Se
a sua empresa está em dúvida em qual destas duas contabilidades deve se
encaixar, você precisa ler este texto. Em 2007, a Lei 10836/07 criou uma
contabilidade nova mais próxima da adotada internacionalmente, mas em 2009 a Lei
11.941/09 não permitiu que ela pudesse ser utilizada para cálculos dos
tributos, acarretando em duas distintas: a Contabilidade Societária e a
Contabilidade Fiscal.
Entenda as diferenças
Contabilidade
Fiscal é o cálculo das guias de imposto e da folha de pagamentos de uma
empresa. Ela atende aos regimes de tributação e exige apenas a apuração, o
pagamento dos tributos e a anotação dos recebimentos e pagamentos dos seus
livros caixas.
Contabilidade
Societária é um cálculo mais sofisticado que abrange os controles, processos e
recursos humanos, utilizando-se de balancetes para acrescentar o fluxo
operacional e o financeiro da sua empresa. Desta forma, trata-se de um serviço
mais complexo que pode beneficiar os sócios a terem uma visibilidade maior dos
desempenhos do companhia.
No
mundo ideal, todas as empresas deveriam ter ambas as contabilidades. Enquanto a
contabilidade fiscal garante que você está pagando seus impostos em dia, a
societária cria uma base sólida para a fiscal e entrega uma perspectiva muito
mais real sobre a performance da empresa. Aliás, por meio dela, inclusive, é
possível reduzir o imposto de renda da Pessoa Física do Sócio.
Elas são obrigatórias?
Para
pequenas e médias empresas, é obrigatório ter a Contabilidade Fiscal para
manter em dia a apuração dos seus tributos. Não desempenhar esta tarefa pode
aumentar a pena sobre impostos estimados pelas Secretarias da Fazenda em até
200% com multas, sem contar os juros. Portanto, já viu como é perigoso não
manter este controle, não é mesmo?
Como
a lei brasileira não exige que as micro e pequenas empresas tenham
contabilidade societária — afinal, elas exigem apenas o livro caixa —, grande
parte das PMEs recebe o serviço de Contabilidade Fiscal dos contadores.
E a Contabilidade
Societária?
A
obrigatoriedade dela depende de alguns fatores. Para PMEs, ela é necessária se
você precisar blindar o patrimônio dos sócios ao categorizar a empresa como
limitada ou para pagar o imposto de renda sobre lucro efetivo. Além disso, para
distribuição de lucro isento de imposto para o sócio da empresa acima dos
limites legais presumidos, necessita-se da Contabilidade Societária.
No
entanto, vale ressaltar que qualquer irregularidade com as notas fiscais,
ausência de controle ou o caixa da empresa acaba completamente com os
benefícios desta contabilidade. É uma exigência ter disciplina operacional e
financeira para que ela sirva ao seu propósito.
Quero ter Contabilidade
Societária, o que eu faço?
Antes
de mais nada, você precisa entender que para a Contabilidade Societária ser bem
executada você não pode simplesmente pagar pelo serviço de um contador. O
grande esforço vai estar do seu lado ao passar informações corretas em tempo
hábil para manter a empresa regular.
São
necessários manter todos os registros de entrada e saída de caixa em dia e todo
e qualquer pagamento precisa ser registrado com um motivo justificado. Isso
significa que todas as movimentações da empresa como faturamento, compra de
bens, vendas, empréstimos e despesas precisam estar devidamente registrados.
Tão
importante quanto isso tudo é o registro de todos os bens da empresa nos livros
contábeis, que precisam estar disponíveis para a sua regularização. Sendo
bem-feita, a Contabilidade Societária gerará uma fotografia do desempenho da
empresa e permitirá benefícios como redução de imposto de renda dos seus
sócios.
Fonte:
Blog Sage
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