Tentar
omitir dados na declaração de Imposto de Renda 2017 e contar uma “mentirinha de
leve” para obter uma restituição maior ou pagar menos imposto pode sair muito
mais caro lá na frente. Além da possibilidade de ser multado, você pode até
responder criminalmente pela infração.
De
acordo com a Receita Federal, assim que a declaração é transmitida, o Fisco já
começa a processar os dados e cruzar as informações passadas por você e por
outras fontes, como empresas, bancos e cartórios, para checar se as contas
declaradas por uma parte e por outra fecham.
O
que mais costuma levar contribuintes à malha fina é a omissão de uma segunda
fonte de rendimentos, como aluguéis ou palestras. A inclusão de gastos não
dedutíveis, como cursos de idiomas, e a informação de valores superiores aos
que foram de fato gastos, também são motivos comuns de retenção da declaração.
Ao
notar divergências, em um primeiro momento a Receita apenas informa ao
contribuinte que algo não está batendo e qual é a pendência que deve ser
esclarecida. A comunicação desse erro é feita pelo portal e-CAC, no qual é
possível acompanhar o processamento da declaração.
Para
acessar o e-CAC o contribuinte deve ter o Certificado Digital ou deve gerar um
código de acesso, informando o número do recibo da declaração na qual o erro
foi constatado.
Dependendo
da forma como o contribuinte responde à essa notificação, ele pode sofrer
diferentes tipos de punições. Confira a seguir quais são elas.
1) Mentiu, depois corrigiu
o erro espontaneamente
Ao
acessar o e-CAC e verificar a pendência, o contribuinte deve corrigi-la por
meio da declaração retificadora de IR, que é feita no próprio programa da
declaração original. Para isso, basta incluir a informação correta da mesma
forma que você incluiria os dados na declaração original.
Feito
isso, a punição que o contribuinte pode ter, se houver imposto devido, é uma
multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do IR devido.
Também são cobrados juros de mora, que equivalem à variação da taxa Selic
acumulada no período.
Ao
corrigir o erro e pagar a multa, essa será a punição máxima que o contribuinte
sofrerá. A Receita não pressupõe que o contribuinte quis mentir ou omitir
dados, ela trabalha sempre com a hipótese de erro.
Ao
corrigir a pendência, a multa é aplicada apenas por causa do atraso no
pagamento do imposto. Se houver algum erro, mas o contribuinte não tiver
imposto a pagar, nenhuma multa será aplicada.
Se
o contribuinte verificar a pendência e tiver certeza de que ela é improcedente,
ele deve agendar um atendimento com a Receita para apresentar a documentação
que comprova a veracidade das informações declaradas. Ele também tem a opção de
aguardar a intimação do Fisco.
2) Não corrigiu o erro
Se
você foi notificado sobre a pendência pelo e-CAC, mas não fez nada a respeito,
será convocado a prestar esclarecimentos ao Leão. Nesse caso, se for comprovado
o erro, vai ter que pagar multa de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela
variação da Selic.
Essa
é a chamada multa de oficio e é diferente da multa de mora, que é paga
espontaneamente, sem que o contribuinte chegue ao ponto de ser intimado.
Normalmente, a Receita começa a convocar os contribuintes a prestar
esclarecimentos no fim do ano, quando os lotes de restituição se encerram e é
conhecido quem ficou retido na malha fina.
Para
evitar cair na malha fina, basta acessar o e-CAC e checar se há algum tipo de
pendência em sua declaração. Após cerca de dez dias, contados a partir da data
de transmissão da declaração, a Receita já disponibiliza informações sobre
eventuais pendências no formulário.
Assim,
muito antes do último lote de restituição do IR, o contribuinte já pode checar
eventuais erros e regularizar sua situação retificando a declaração. Vale
lembrar que a retificação pode ser feita antes ou depois do prazo de entrega da
declaração e pode ser usada para corrigir erros referentes aos últimos cinco
anos, portanto até a declaração de 2012.
3) Foi comprovada a fraude
A
Receita pode instaurar um processo administrativo para investigar eventuais
erros e omissões na declaração do Imposto de Renda. Nos casos de evidente
intuito de fraude, a multa sobe para 150% do imposto devido.
Ela
é aplicada, por exemplo, quando contribuintes apresentam um recibo médico falso
ou outros documentos forjados com o intuito de aumentar a restituição ou
diminuir o imposto.
Se
o contribuinte simplesmente não atender à intimação para prestar
esclarecimentos, a multa pode ser majorada e subir para 225% do imposto devido,
com o acréscimo da Selic do período.
Esse
tipo de multa, no entanto, é bem incomum. Caso seja comprovada a fraude,
geralmente é aplicada apenas a multa de ofício de 75%. As multas maiores são
mais comuns em processos de maior gravidade, como no caso de evasão de divisas.
4) Receita abre processo judicial
Além
das multas nos casos de fraude, você pode também ser processado na esfera
judicial, por crime tributário. Caso se comprove que a culpa é sua, dependendo
da gravidade, você pode chegar até mesmo a cumprir pena na prisão.
Atualmente,
os crimes de sonegação fiscal se extinguem quando o contribuinte paga o imposto
que deixou de recolher, mas crimes ligados à falsificação de documentos, por
exemplo, têm penas mais rigorosas.
Contribuintes
que usam recibos falsos podem chegar a ser condenados a cumprir penas de dois a
cinco anos de prisão.
Como a Receita cruza
informações?
Além
das informações prestadas pelos próprios contribuintes, a Receita também recebe
prestações de contas de diferentes empresas, profissionais e entidades. Assim,
as informações de um lado e de outro são cruzadas para que o Fisco verifique
eventuais inconsistências.
Médicos,
por exemplo, entregam a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), para
informar os valores recebidos por consultas e exames. Os empregadores entregam
a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), que detalha os
salários e benefícios pagos aos seus empregados.
Fonte:
Exame.com
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