Perder
o prazo de entrega ou não fazer a declaração do Imposto de Renda pode render
dor de cabeça ao contribuinte.
A
conseqüência imediata é que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) adquire o status
de pendente de regularização e, com isso, a vida financeira do contribuinte se
complica, já que o documento é necessário para várias tarefas.
Na
prática, o contribuinte com CPF pendente de regularização não pode, por
exemplo, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de
imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter
problemas para movimentar conta bancária.
O
prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física à Receita
Federal termina nesta sexta-feira (28) e a expectativa é de que 28,3 milhões de
declarações sejam entregues.
De
acordo com a Receita Federal, o contribuinte que deixar de declarar fica
sujeito ao pagamento de multa.
A
taxa pelo atraso é de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto a ser pago.
No entanto, essa multa não pode ultrapassar 20% do imposto devido.
Se
o correspondente a 1% do imposto a ser pago for menor que R$ 165,74, o
contribuinte deverá colaborar com esse valor mínimo. Essa regra também se
aplica a quem não possui imposto devido.
A
Receita informa que a multa começa a contar a partir do primeiro dia depois do
prazo da entrega, ou seja, já no próximo sábado (29). O termo final é o mês da
entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.
“No
caso do não pagamento da multa, com os respectivos acréscimos legais, será
deduzida do valor do imposto para as declarações com direito à restituição”,
explica a Receita Federal.
Depois
de enviar a declaração atrasada, o contribuinte será informado sobre o prazo
para quitar a taxa através da “Notificação de lançamento da multa”.
O
pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega, pelo Documento de
Arrecadações de Receitas Federais (Darf). Para emitir o documento, o
contribuinte deverá clicar no item “Darf de multa por Entrega em Atraso”, na
aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.
Quem
não quitar o pagamento dentro do prazo estabelecido sofrerá acréscimos de juros
sobre o valor, com base na taxa Selic e poderá emitir o Darf atualizado com os
encargos adicionais. Para quem está desobrigado de fazer a declaração, não está
prevista multa em caso de atraso.
Fonte:
Diário do Comércio – SP
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