As
relações de trabalho no Brasil vão mudar profundamente com a aprovação da Lei
13.429/2017, chamada Nova Lei da Terceirização, sancionada em 31 de março por
Michel Temer, que permite às empresas terceirizar sua mão-de-obra, inclusive
aquelas consideradas como a atividade final.
O
plano do governo é estimular a cadeia de produção brasileira ao reduzir a
insegurança jurídica das prestadoras de serviço, além de modernizar as relações
de trabalho. No entanto, a Nova Lei da Terceirização não tenta e nem substitui
a CLT, assim como não incentiva a substituição de funcionários por PJ
individuais.
Entenda o que muda nas
empresas
1. Direito do Trabalho
Antes
da Nova Lei da Terceirização, a empresa contratante era responsável pelas
obrigações trabalhistas que eventualmente não fossem arcadas pela prestadora de
serviço. Portanto, se o trabalhador fosse à Justiça requisitar seus direitos,
tanto a prestadora como a contratante responderiam de forma igualitária à ação
trabalhista.
Agora,
a contratante virou subsidiária na Justiça e só é acionada em última instância.
Em outras palavras, ela deverá arcar com qualquer débito trabalhista somente em
último caso, o que dá mais segurança para as empresas adotarem a terceirização.
2. Capital Social Mínimo
Com
a mudança da nova lei, é necessário que a empresa contratante comprove um
Capital Social Mínimo de acordo com a tabela abaixo:
Até
10 funcionários – R$ 10.000,00
De
11 a 20 funcionários – R$ 25.000,00
De
21 a 50 funcionários – R$ 50.000,00
De
51 a 100 funcionários – R$ 100.000,00
Mais
de 100 funcionários – R$ 250.000,00
Anteriormente,
não havia qualquer exigência de Capital Social Mínimo, mas com a nova lei este
valor determina o montante de responsabilidade dos sócios diante dos credores,
terceiros e até mesmo funcionários.
3. Atividades permitidas
A
Lei 13.429/2017 também modificou a interpretação das atividades que podem ser
terceirizadas. Muito embora não houvesse uma lei específica anteriormente, o
entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) era de que atividades-chave
de uma empresa não podiam ser terceirizadas.
Mas
com a nova lei, a liberação passou a ser irrestrita para todas as atividades. A
exceção corresponde apenas àquelas que possuem leis específicas e próprias,
tais como empresas de vigilância, transporte de valores e empregadas
domésticas.
E o funcionário que é um
PJ?
Como
comentamos no início, a Nova Lei da Terceirização não altera qualquer definição
da CLT sobre as relações de emprego. Por isso, as regras entre o empregado e o
trabalhador permanecem as mesmas.
Um
trabalhador continua tendo que receber um salário pelo serviço e ter um
subordinado para se reportar, assim como um trabalho que é feito constantemente
mais do que 3 vezes na semana e feito por uma pessoa específica constitui em
vínculo empregatício.
Sendo
assim, o mesmo cuidado que existia antes neste caso permanece. A Nova Lei da
Terceirização não promove a substituição de funcionário CLT por um prestador de
serviço individual PJ.
O que é Terceirização?
Terceirizar
significa contratar outra empresa para prestar um determinado serviço. Este
processo era muito comum quando havia a necessidade de ter serviços
complementares à atividade da empresa.
Logo,
suporte, atendimento, segurança e limpeza eram atividades complementares
amplamente terceirizadas. Porém, com a Nova Lei da Terceirização até mesmo a
atividade fim pode ser terceirizada.
Isso
significa que um jornal, por exemplo, pode até mesmo contratar um terceiro para
produzir as notícias e reportagens do seu periódico. A vantagem desta nova
possibilidade é a geração de empregos e também da obtenção de mão-de-obra
especializada com melhor remuneração, uma vez que o trabalhador pode pertencer
a uma empresa mais especializada em uma determinada tarefa.
Por
outro lado, há quem seja contra a nova lei alegando que ela fragiliza os
direitos dos trabalhadores e faz com que haja, na verdade, redução de salários.
Quem defende esta opinião argumenta que as empresas demitem funcionários CLT
para contratar empresas terceirizadas com benefícios menores.
Segundo
um estudo do DIEESE, existem 12 milhões de trabalhadores terceirizados
atualmente, valor que subiu 7 vezes nos últimos 20 anos frente ao crescimento
de 1,4 vezes dos postos de trabalho formal. Pesquisa esta que reforça o
movimento forte de transformação no mercado nas últimas décadas.
Alinhamento com o mercado
global
Mesmo
com críticas, a Nova Lei de Terceirização tem tudo para transformar o trabalho
no Brasil, sobretudo em comparação ao cenário internacional. Muitas economias
mundiais — como Alemanha, Suécia, Holanda e Austrália — adotam o modelo da
terceirização de maneira ampla na prestação de serviços.
O
que não é diferente do Estados Unidos, no qual a terceirização é vista como
estratégica e fundamental para gerar competitividade no mercado. Desta forma, o
Brasil se aproxima mais do pensamento já difundido no mercado de países
desenvolvidos.
Fonte:
Blog Sage
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