As
micro e pequenas empresas que são optantes pelo Simples Nacional apresentaram
uma taxa de sobrevivência maior do que as que não são optantes.
De
acordo com levantamento feito pelo Sebrae, 83% dos pequenos negócios criados em
2012 e ligados a esse sistema diferenciado de tributação sobreviveram aos dois
primeiros anos de vida, mais do que o dobro das empresas não optantes.
Apenas
38% das empresas que estão no Lucro Presumido ou no Lucro Real superaram o
primeiro biênio de vida.
“Essa
é mais uma prova de que o Simples não pode ser visto como renúncia. Se ele não
existisse, milhões de negócios não estariam abertos”, afirma o presidente do
Sebrae, Guilherme Afif Domingos.
Na
visão de Domingos, como esse sistema de tributação diferenciado reduz a carga
de impostos e a burocracia, também permite que o empresário cuide mais do seu
negócio do que das obrigações tributárias.
“Isso
melhora a qualidade da gestão e aumenta a vida da empresa”, destaca o
presidente do Sebrae.
VANTAGENS
O
levantamento constatou que entre 2012 e 2016, o número de optantes do Simples
cresceu 64%, passando de 7,1 milhões para 11,6 milhões. De acordo com o estudo,
o Microempreendedor Individual (MEI) foi o principal influenciador desse
resultado: cresceu 150% no mesmo período.
O
levantamento ainda constatou que 67% das empresas não optantes gostariam de
aderir ao Simples. “Além da redução na carga tributária, essa elevada adesão a
esse sistema pode ser atribuída a benefícios como a possibilidade de o
empresário saber se está em dia e o quanto paga em impostos”, ressalta Afif.
Ainda de acordo com o estudo, um terço das
empresas optantes pelo Simples Nacional confirmaram que estão sendo
prejudicadas pela Substituição Tributária (ST). Dentro deste grupo, 72% afirmam
ser alto ou muito alto o tamanho do prejuízo.
A
Substituição Tributária impactou negativamente 48% das empresas na produção,
56% das empresas no investimento, 68% das empresas no lucro e 39% das empresas
no quadro de empregados.
ORIGEM DO SIMPLES
O
Simples Nacional foi criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa em 2006.
O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago
até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita
bruta.
Esse
sistema fiscal diferenciado abrange os seguintes tributos: Imposto sobre a
Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e a Contribuição Patronal Previdenciária
para a Seguridade Social (CPP).
Fonte:
Diário do Comércio – SP
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