Uma
dúvida muito comum e extremamente pertinente a muitos empreendedores e
empreendedoras é a escolha do regime tributário adotado pela sua empresa. Qual
escolher? Ainda mais quando o assunto é o cálculo entre Lucro Presumido e
Simples Nacional, sempre há uma pulga atrás da orelha.
Mas
você não terá medo!
Vale
salientar que, no Brasil, a escolha de regime de tributação acontece apenas em
dois momentos: no início do ano ou na abertura da empresa (em até 180 dias se
for Simples Nacional ou na entrega da primeira DCTF).
Desta
forma, uma vez escolhida, ela se torna irrevogável até o próximo ano, portanto
sua decisão exige sabedoria.
Para
escolher o regime tributário mais vantajoso, você precisará pesar a composição
de quatro grandes itens:
Verificação
da sua atividade
Alíquota
de impostos sobre atividades
INSS
incidente sobre a Folha de Pagamento
Obrigações
acessórias
É
este conjunto que ajudará a indicar a melhor opção. Vamos lá?
Primeiro passo: verificar
a sua atividade
Para
ser enquadrado no Simples Nacional, a sua empresa precisa ter a sua atividade
pertencente aos anexos da Tabela do Simples Nacional. Essa é a primeira etapa
que você deve verificar olhando as atividades descritas no seu CNPJ.
Além
disso, se a sua meta é tentar reduzir os impostos utilizando o Simples
Nacional, você precisa fazer uma projeção de faturamento, investimentos e
funcionários e verificar se nenhuma delas pode desenquadrar a sua empresa neste
regime.
Basicamente,
os principais motivos para uma empresa ser desenquadrada no Simples Nacional
são atividades não aceitas e quando o valor de faturamento de todas as empresas
de um sócio com até 10% do capital ou participação do capital de outras
empresas é superior ao montante de R$ 3.600.000,00.
Caso
deseje ver todas as especificidades em relação ao impedimento, você pode
acessar o item 2.2 do questionário a seguir para conferir todas as regras que
explicam quem está impedido de optar pelo Simples Nacional.
Segundo passo: verificar a
alíquota de impostos sobre as suas atividades
No
Lucro Presumido, em um faturamento de até R$ 187.500,00 no trimestre, os
tributos são compostos de 11,33% de impostos federais mais o ISS que varia de
2% a 5%, totalizando 16,33% de alíquota máxima. Para saber o ISS do Lucro
Presumido, você precisa ver a tabela ISS do seu município e verificar se
existem exceções de alíquotas para a sua atividade.
Já
o Simples Nacional trabalha com uma alíquota de imposto variável (entre 4,5% a
19,5%) dependendo das atividades que você denomina no seu CNPJ, portanto volte
na tabela e verifique sua carga tributária. Como no Simples Nacional o total
pode chegar até 19,5% dependendo da atividade, você precisa fazer essa
comparação e verificar em qual dos dois regimes a sua alíquota é menor.
Fácil,
não?
Terceiro passo: INSS
incidente sobre a folha de pagamento
Digamos
que as alíquotas da sua atividade no Simples Nacional são mais baixas que no
Lucro Presumido. Agora, é hora de ver como o INSS incidente sobre a sua folha
de pagamento se comporta.
No
Simples Nacional, é preciso se preocupar apenas se a sua atividade estiver
presente no anexo IV, pois elas têm incidência adicional de 20%. Nos demais, os
20% já estão inclusos no DAS.
E
se no segundo passo o Lucro Presumido tinha a menor alíquota?
Optantes
pelo Lucro Presumido pagam 20% de INSS sobre a Folha de Pagamento, por isso é
importante verificar se essa taxa não torna a sua Folha de Pagamento mais cara.
Você pode fazer isso pegando a maior despesa com salários e aplicar os 20%. Em
posse deste valor, divida-o pela média do faturamento, gerando uma alíquota. Some
ela com a alíquota do Lucro Presumido do “Segundo Passo” e analise se ela ainda
é inferior à do Simples Nacional.
Em
muitos casos em que o Lucro Presumido é menor no “Segundo Passo”, pode haver
uma inversão quando o cálculo da Folha de Pagamento entra na equação.
Quarto passo: obrigações
acessórias
O
Simples Nacional tem a natureza de reduzir a burocracia das obrigações
acessórias, recolhendo os impostos federais e o ISS em uma única guia. Como as
fiscalizações são mais orientadoras e suas declarações federais são apenas
PGDAS, DEFIS e GFIP, normalmente os serviços acessórios são mais baratos.
Portanto,
você deve calcular quanto gasta contabilmente no Simples Nacional ou no Lucro
Presumido e também o tempo despendido para gerar as guias e pagá-las. Levando
tudo isso em conta, você já consegue determinar qual o regime tributário mais
vantajoso para o seu negócio.
Fonte:
Blog Sage
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