Contribuintes
maiores de 65 anos que recebem aposentadoria de mais de uma fonte pagadora,
sendo uma delas privada, devem prestar atenção na hora de fazer a declaração
anual de ajuste do IRPF.
Dependendo
da soma dos rendimentos recebidos durante o ano e do valor da parcela isenta
que aparece no Informe de Rendimentos, será preciso realizar um cálculo antes
de preencher o formulário.
Se
um contribuinte recebe, por exemplo, uma aposentadoria e uma pensão paga pelo
Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), os dados usados pelo
contribuinte na hora do preenchimento são informados em um único Informe de
Rendimentos em cada campo específico e os dados podem ser repassados ao
formulário da declaração sem problemas.
Como
o sistema é unificado, a Previdência calculou a parcela isenta levando em conta
o valor total dos dois benefícios recebidas durante o ano.
De
acordo com a consultoria tributária da King, Elvira de Carvalho, atenção
especial deve ser dada nos casos de contribuintes que recebem também proventos
de aposentadoria privada.
Isso
porque a fonte pagadora vai informar o valor da parcela isenta sem considerar
os cálculos da dedução feita pelo INSS, pois não há troca de informações entre
os sistemas.
“Na
prática, haverá casos em que a soma destes dois valores lançados nos informes
como isentos pode ultrapassar o limite dedutível previsto em lei”, explica.
O
próprio programa da Receita Federal não aceita o lançamento de valor quando
ultrapassado o limite. Pela legislação, a parcela mensal de isenção do IR para
quem tem mais de 65 anos é de R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 no
ano.
Ela
dá como exemplo o caso de um contribuinte que recebe aposentadoria e uma pensão
do INSS no valor de R$ 29.594,77 de rendimentos tributáveis e de rendimento
isento no valor de R$ 24.751,74.
O
mesmo contribuinte também recebeu rendimentos de previdência privada no valor
tributável de R$ 12.798, mais a parcela isenta de R$ 24.751,74.
Para
evitar que a declaração caia na malha fina do fisco, a consultora explica que,
caso o valor total dos rendimentos isentos supere o limite estabelecido por
lei, que é de R$ 24.751,74, a diferença deve ser somada aos rendimentos
tributados.
“É
preciso fazer o cálculo toda vez que o valor total da parcela isenta informada
nos dois informes ultrapassar o limite estabelecido pelo fisco. A diferença
sempre deve ser incorporada ao rendimento tributável”, afirma.
Neste
exemplo, o contribuinte deve considerar como rendimentos tributáveis a soma dos
dois valores, mais a parcela isenta, o que totalizaria R$ 67.144,50 e um saldo
de Imposto de Renda a pagar de R$ 4.532 pelo modelo simplificado.
De
acordo com a Receita Federal, entre os erros mais comuns cometidos na prestação
de contas ao fisco estão a omissão de rendimentos do titular, principalmente
nos casos de contribuintes que possuem mais de uma fonte pagadora, omissão de
rendimentos dos dependentes, informação de valor retido na fonte maior do que
consta na declaração da fonte pagadora, despesas médicas e contribuições de empregadas
domésticas não realizadas e inclusão de dependentes que já constam em outras
declarações.
O
prazo de entrega da declaração IRPF 2017 termina no dia 28 de abril. Devem
prestar contas ao Leão quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70,
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte
superiores a R$ 40 mil, obteve ganho de capital na alienação de bens ou
direitos ou possui bens e direitos de valor total acima de R$ 300 mil.
A
Receita espera receber neste ano 28,3 milhões de declarações até o prazo final.
Fonte:
Diário do Comércio – SP
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