Embora
muitas pessoas acreditem que o pagamento de salário representa o custo total de
um funcionário, você sabia que um colaborador pode custar até 2,8 vezes o
salário pago a ele, segundo a Fundação Getúlio Vargas e Confederação Nacional
das Indústrias?
E
no mundo dos negócios, como todo investimento, contratar um novo recurso e até
mesmo dar aumento de salário também exige planejamento para que o fluxo de
caixa não seja prejudicado. Entenda, na prática, por que o cálculo de custos
dos funcionários vai além do pagamento de salário e descontos apontados em
folha.
Cálculo de custo
Além
de considerar o salário que será pago ao funcionário com carteira assinada,
mensalmente, também existem encargos como os direitos do trabalhador e impostos
que serão cobrados sobre seus vencimentos, previstos nas leis trabalhistas como
na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Tributos que precisam ser
pagos
Entre
os encargos mais comuns no pagamento dos trabalhadores brasileiros estão os
custos com o 13º salário, férias, adicional de férias, INSS, FGTS, plano de
saúde, seguro de vida, auxílio alimentação e vale-transporte. Somando todos
eles, o valor aproximado é de 60% do custo total de um funcionário, sendo os
30% restantes o seu salário.
Custos variáveis
Outros
custos também devem ser considerados, dependendo da função e atividades que são
desempenhadas pelo colaborador. Treinamentos, capacitação, atualização,
pagamento de horas extras e, claro, o abatimento do valor de notas fiscais
geradas em caso de viagens e ligações telefônicas, entre outros.
Variações para serem consideradas
É
importante lembrar que o custo de um funcionário depende do sindicato, regime
de apuração e ramo de atividade.
Simples Nacional (Anexo I,
II e III)
Para
os negócios enquadrados no Simples Nacional (Anexo I, II e III), por exemplo, a
cobrança dos impostos para pagar os custos do funcionário são: 8% de FGTS,
valor anual de férias, 1/3 sobre férias, valor proporcional aos meses
trabalhados para o 13º salário, 8% de INSS, vale-refeição e vale-transporte. Já
os custos que devem ser descontados de sua folha de pagamento são: 8% de INSS e
6% de vale-transporte.
Simples Nacional (Anexo
IV), Lucro Presumido e Lucro Real
A
diferença dos negócios que optam por eles é que devem contar com um custo maior
de INSS (20%) e o pagamento da Alíquota RAT (1 a 3%), para o INSS cobrir
possíveis acidentes de trabalho. No caso das empresas de Lucro Presumido ou
Lucro Real, devem ser somadas também as alíquotas de terceiros, para o
financiamento de programas como SENAI e SESI.
E no caso de demissão,
como calcular?
Quanto
maior o tempo em que o funcionário está contratado, maiores também são os
custos para a rescisão. Para fazer esse cálculo de custo, é preciso considerar
o período de aviso prévio, com 1/12 de férias e 1/12 do 13º salário, além do
pagamento do 13º proporcional a quantos meses do ano foram trabalhados,
proporcional de férias, o salário sobre os dias que trabalhou e a multa sobre o
FGTS.
Fonte:
QuickBooks
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