Aquele
fatídico período do ano está aí e o Leão está preparado para morder o
brasileiro com força. Mas você sabia que pode conseguir uma restituição maior
usando as próprias regras da Receita Federal? Descubra quais mordidas podem ser
evitadas conhecendo sete despesas que podem ser deduzidas do IRPF 2017!
Antes
de mais nada, é importante explicar que as deduções só são possíveis no modelo
completo de declaração, uma vez que no modelo simplificado já há um desconto
padrão de 20% (limitado a R$ 16.754,34).
Como
o modelo depende do seu perfil de gastos (filhos, escolha, plano de saúde, se é
solteiro etc.), você precisa preencher o programa do IR nos dois modelos
existentes para saber onde paga menos ou pedir para o seu contador ajudá-lo.
Sete despesas que podem
ser deduzidas do IRPF 2017
1. Dependentes
Cônjuge,
filhos, netos, companheira(o), avós, pais e até sogros podem ser classificados
como dependentes desde que você respeite condições como idade e comprovação
judicial de dependência.
Vale
lembrar que em 2017 os dependentes a partir de 12 anos de idade precisam
obrigatoriamente ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) especificado na
declaração.
Você
pode descontar R$ 2.275,08 por dependente, mas caso o valor máximo ultrapasse
R$ 28.559,70 ao ano, os dependentes precisam fazer a declaração em separado,
mesmo se forem menores de idade.
A
dica aqui é simular na declaração com ou sem dependente, comparando o saldo do
imposto a pagar ou restituir. Ah, e os bens ou investimentos que estão no nome
dos dependentes como contas poupança ou planos de previdência precisam ser
informados, viu? Negligenciá-los pode fazer com que a declaração vá para a
malha fina.
Quem pode ser considerado
dependente?
- Filho(a) ou enteado(a) com até 21 anos de idade
- Filho(a) ou enteado(a) com até 24 anos de idade que está cursando universidade ou escola técnica de segundo grau
- Filho(a) ou enteado(a) de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente
- Irmã(o), neto(a) ou bisneto(a) com até 21 anos de idade de quem o contribuinte detenha guarda judicial (qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente)
- Irmã(o), neto(a) ou bisneto(a) com até 24 anos de idade se ainda estiver cursando universidade ou escola técnica de segundo grau
- Menor pobre de até 21 anos no qual o contribuinte detém guarda judicial
- Pessoa absolutamente incapaz (da qual o contribuinte seja curador ou tutor)
- Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha um filho(a)
- Companheiro(a) com quem o contribuinte vive há mais de 5 anos
- Cônjuge
- Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos (tributáveis ou não) até R$ 22.847,76 ao ano
- Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto
Importante:
filhos de casais separados não podem constar em ambas declarações dos pais. É
preciso haver um entendimento, pois somente quem possui a guarda judicial que
pode adicionar como dependente.
2. Educação
As
despesas que são relativas à educação do contribuinte, dependentes ou dos que
recebem pensão alimentícia podem ser descontadas em até R$ 3.3561,50 por pessoa
no ano. O valor integral pago deve ser informado para não haver discrepância
quando cruzado com os valores da instituições de Ensino à Receita.
E
quais gastos podem ser deduzidos quando o assunto é Educação?
Aqueles
gastos com ensino fundamental, ensino médio ou ensino superior. Além disso,
cursos de especialização, técnico ou profissionalizante são aceitos, bem como
cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado..
Os
bebês e crianças também não ficam de fora, portanto despesas com bebês e
crianças em creches, pré-escolas e instituições de ensino infantil fazem parte
da lista aceita pela Receita Federal.
Importante:
Despesas com alimentação, transporte, material escolar ou uniformes, assim como
cursinhos pré-vestibulares, cursos de idiomas, esportes e artes não fazem parte
das despesas aceita pela Receita Federal.
3. Despesas Médicas
Pagamentos
efetuados para o seu próprio tratamento ou o de dependentes relacionadas a
médicos de qualquer especialidade, plano de saúde, dentistas, fonoaudiólogos,
fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, hospitais e exames
laboratoriais podem ser descontados.
Assim
como serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias e
ortopédicas. Lembrando que as próteses dentárias e aparelhos ortodônticos
requerem comprovação e nota fiscal para provar o benefício em termos de saúde.
Outro
que pode entrar na lista é o marca-passo, desde que esteja incluso na conta
emitida pelo profissional ou na conta hospitalar. O mesmo vale para a cadeira
de rodas.
Importante:
despesas com massagistas e enfermeiros só podem ser incluídas se ocorrem em
hospitais e constarem em nota fiscal. Consultas médicas sem recibo e remédios
comprados em farmácia, mesmo com uso contínuo, não podem ser deduzidos.
Todas
as despesas de saúde do contribuinte, dependentes e alimentados podem ser
descontadas integralmente do Imposto de Renda.
E
as cirurgias plásticas?
As
cirurgias plásticas (reparadoras ou não) podem ser deduzidas desde que a
finalidade seja para prevenir, manter ou recuperar a saúde física e mental do
paciente. É por isso que despesas com prótese de silicone não são dedutíveis na
maioria das vezes, a não ser que elas passem a integrar a conta emitida do
hospital como uma despesa médica dedutível.
E
se o tratamento médico foi feito no exterior?
Você
pode deduzi-lo do imposto desde que tenha todas as notas e recibos para
comprovar os gastos. Obviamente, as despesas referentes à viagem como passagem,
hospedagem e alimentação não podem ser descontadas.
Para
evitar fraudes, a Receita Federal faz um cerco pesado aos lançamentos contidos
na declaração, portanto guarde recibos e notas fiscais e sempre peça para
incluírem seu nome completo e CPF por quem emitir.
4. Pensão alimentícia
Quem
recebe pensão alimentícia judicial ou por decisão de acordo por escritura
pública é chamado de alimentado (podendo ser uma criança ou adulto). Portanto,
vale para uma ex-mulher, um ex-marido, um pai, um filho ou um parente. Se o
juiz decidir a necessidade de pensão alimentícia, ele se tornará um alimentado.
O
responsável por pagar a pensão alimentícia pode lançar os alimentados para
deduzir integralmente o valor desembolsado.
Como
funciona no caso de pais separados:
Nesta
situação, os pais precisam oficializar a situação em juízo e esclarecer quem
ficará com a guarda e o valor da pensão alimentícia a ser paga pelo outro
cônjuge ou ex-cônjuge. É muito importante verificar se o valor da pensão
alimentícia foi atrelado ao salário mínimo (corrigido anualmente), pois se for
um valor fixo sem especificar correção poderá haver questionamento pela Receita
Federal.
Importante: o
abatimento indevido de pensão pode gerar multa de 75% sobre o imposto que não
foi pago corretamente.
5. Previdência Privada
Contribuições
para fundos previdenciários privados do tipo PGBL podem deduzir até 12% da
renda tributável, ao passo que os planos VGBL não permitem dedução.
A
atenção redobrada aqui é para os contribuintes que pagam um plano de
previdência para o filho. Respeitando o limite dos 12% da renda, o abatimento
do imposto só é possível se o plano do filho for PGBL e ele conste como
dependente na declaração e o contribuinte pague o INSS em nome do filho no caso
dele ser maior de 16 anos.
6. Livro-caixa
Os
profissionais autônomos podem descontar algumas despesas do livro-caixa, como
salário e encargos trabalhistas de empregados registrados. Além disso, se
serviços prestados por terceiro forem essenciais às suas atividades, eles
também podem ser colocados nesta conta, tais como: pagamento de água, luz,
telefone, aluguel e gastos com material de escritório ou benfeitorias no
imóvel.
Por
outro lado, se o contribuinte trabalhar em casa terá que diferenciar claramente
o que é despesas residencial e o que é gasto profissional. Neste caso, a
Receita Federal permite deduzir no máximo um quinto das despesas.
O
mesmo vale para livros, jornais, revistas e roupas especiais que sejam
comprovadas como necessárias para o exercício da profissão. Encontros
científicos e participação em congressos e seminários podem ser deduzidas
incluindo gastos com hospedagem e transporte — desde que também sejam
comprovadas.
Transporte,
combustível e manutenção de veículo podem ser deduzidas?
Sim,
desde que o contribuinte seja representante comercial e utilize o veículo para
realizar a sua atividade.
Importante:
as despesas do livro-caixa precisam estar coerentes com a receita gerada pelo
trabalhador autônomo e nunca podem superá-las mensalmente. Caso superem em um
mês, é necessário lançar o excesso no mês seguinte com a exceção do mês de
dezembro, uma vez que você é permitido jogar despesas para o ano subsequente.
7. INSS de Empregada
Doméstica
O
contribuinte que possuir empregada doméstica em casa com sua carteira assinada
pode descontar o valor das contribuições referentes ao INSS em até R$ 1.093,77.
Este
valor corresponde ao recolhimento sobre o salário mínimo do ano com o acréscimo
de um terço das férias e o décimo terceiro salário.
Mas
o meu valor é superior, o que fazer?
Se
o recolhimento for de um salário maior, então você deverá informar na
declaração o valor integral, muito embora a Receita Federal abata do cálculo do
imposto automaticamente os valores que passarem do limite aceito.
Importante: a
dedução do INSS de Empregada Doméstica se aplica a apenas um empregado por
declaração. Quem possuir mais empregados precisa escolher qual deles lançar no
Imposto de Renda.
Deduções que poucas
pessoas conhecem
Vamos
rever algumas deduções que apresentamos neste artigo que são pouco conhecidas?
Relembre:
- Cirurgia plástica: desde que comprovando os valores gastos no hospital com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física e mental do paciente.
- Médico no exterior: tratamentos ou cirurgias no exterior podem ser deduzidas caso seja possível comprová-las. Despesas da viagem como passagem, hospedagem e alimentação não podem ser deduzidas.
- Cadeira de rodas: elas também podem ser deduzidas e o valor precisa ser informado como despesa médica. Caso não esteja na conta do hospital, guarde a nota fiscal da compra e obtenha um laudo médico para comprovar.
- Marca-passo: desde que conste na conta do hospital, ele pode ser adicionado para dedução do Imposto de Renda.
- Próteses dentárias: dentaduras, coroas e pontes podem ser deduzidas se o dentista emitir nota. Isso também vale na aquisição do aparelho.
- Perna e braço mecânico: pernas e braços mecânicos, bem como palmilhas e calçados ortopédicos podem ser deduzidos se informados como despesas médicas. Assim como a cadeira de rodas, se não houver conta de hospital, é necessário guardar a nota fiscal e obter um laudo médico.
- Massagistas e enfermeiros: você pode deduzir as contas com eles desde que o contribuinte ou dependente tenha ficado internado e estes valores estejam na fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.
Fonte:
Blog Sage
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