Ainda
em construção pelo governo federal, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções
e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) complementará o Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
(e-Social). Trata-se de um novo conceito, que utilizará uma linguagem
diferenciada para a transmissão de dados entre empresas e governo, estruturada
em XML. A mudança desperta a atenção das empresas, que precisam iniciar o
quanto antes uma revisão de seus processos internos.
A
EFD-Reinf foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.701/2017, da Receita
Federal do Brasil, que relaciona as pessoas jurídicas, produtores rurais,
associações desportivas, empresas e entidades que ficam obrigados a adotar a
nova escrituração, a partir de 1º de janeiro de 2018, desde que tenham obtido
faturamento em 2016 superior a R$ 78 milhões. Para as empresas que não
atingirem esse valor, o prazo será em 1º de julho de 2018.
De
acordo com a Receita Federal, entre as informações prestadas via EFD-Reinf
destacam-se aquelas associadas aos serviços tomados ou prestados mediante
cessão de mão de obra ou empreitada; às retenções na fonte (IR, CSLL, Cofins,
PIS/Pasep) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas
e jurídicas; aos recursos recebidos por ou repassados para associação
desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; à comercialização da
produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas
agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica; às empresas que se
sujeitam à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB); e às
entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha
clube de futebol profissional.
De
acordo com a especialista e professora na área de Ciências Contábeis, Gisleise
Nogueira, o detalhamento das informações será maior nos eventos do Reinf,
sendo, portanto, fundamental alinhar com fornecedores e clientes o modo de
prestar as informações, a fim de evitar qualquer divergência. Ela explica que
todos os eventos do sistema terão início por R seguido da respectiva numeração
e serão destinados à prestação específica de cada processo.
Em
entrevista ao Editorial Cenofisco, Gisleise alertou para a importância de ler
os manuais disponíveis, aprofundar no entendimento das alterações que serão
implementadas e mapear todos os processos internos para promover as adaptações
necessárias ao novo modelo.
Cenofisco - O que muda
para o contribuinte a partir da nova escrituração EFD-Reinf?
Gisleise
Nogueira - A EFD-Reinf é um projeto que abarca informações do e-Social sobre
contribuições previdenciárias e trabalhistas, e que foram organizadas de forma
estruturada e sistêmica para o governo receber os dados em XML. A comunicação
na forma que é hoje passará a ser em um modelo diferenciado, ou seja, o que é
informado via GFIP e DIRF estará em uma nova plataforma de comunicação, com
mais detalhes e entrega em menor prazo. Algumas das obrigações que são
entregues anualmente vão se tornar mensais. Será uma mudança tanto da
comunicação quanto do método.
Mudará a forma de prestar
a obrigação, de alimentar os bancos?
Exatamente.
Quando se fala na comunicação XML, deve-se entender que, ao mesmo tempo em que
se faz o movimento, temos o encaminhamento para o Fisco, em uma comunicação
direta. Hoje não ocorre assim. Monta-se um arquivo [em ambiente externo]
previamente para, então, efetuar a transferência via programa. As informações
que são trabalhadas de forma mais reativa, na EFD-Reinf terão fluxo constante e
sem um programa para validar, diferente do que ocorre hoje com o IR e outras
obrigações. Vale lembrar que o prazo até o dia 20 de cada mês será o limite
para fazer o envio, mas os registros podem ser diários. Aliás, para uma empresa
que tiver expressivo movimento de notas, minha recomendação é que faça
diariamente os registros.
Quais as informações a que
se destina?
Hoje,
a EFD-Reinf vem para substituir a GFIP e DIRF, primeiramente, que são as duas
obrigações relacionadas às contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas.
Tem a primeira turma prevista para 01/01/2018, que são as empresas que faturam
acima de R$ 78 milhões, e a outra turma, com faturamento inferior a esse valor,
já em julho de 2018. Será um movimento muito rápido e as empresas terão de
fazer adequações.
Além dessas duas
obrigações que vão migrar para o sistema existem outras alterações em vista?
Existem
informações que a empresa presta e que de alguma forma serão alteradas. Na
verdade, são informações prestadas em outras obrigações e que também
necessitarão ser colocadas na EFD-Reinf. Acredito que o novo processo forçará
empresas a melhorar seus controles de nota fiscal de serviço. Muitas vezes, o
controle acontece de forma não sistêmica, ou até mesmo manual, e a nova
obrigação fará com que o processo seja revisado.
Há uma série de eventos
destinados à prestação de informação de associação desportiva. Qual a razão
desse detalhamento?
Na
verdade são os faturamentos altos. Hoje, o setor desportivo não tem um informe
muito claro de repasses e entradas de valores. É um serviço que movimenta
milhões e não existe informe específico. Por exemplo, em repasses de valores há
uma tributação específica, cuja informação deve ser prestada em até dois dias
da realização do evento. Com a EFD-Reinf ficará muito mais transparente o
conhecimento dos valores relacionados e a composição da receita.
Como relacionar o e-Social
com o surgimento da EFD-Reinf?
O
projeto SPED tem a finalidade de unificar todas as obrigações acessórias que a
empresa tem, melhorando a comunicação com o Fisco e dando transparência nos
processos. É uma rede muito maior. Já existe o SPED Contábil, a NF-e. São
movimentos que vêm ocorrendo e a EFD-Reinf é mais um dentro desse projeto. O
que o Fisco tem feito é segmentar por área, que é mais ou menos como acontece
nas empresas. Se pensarmos em uma estrutura menor, temos uma pessoa que
desenvolve o trabalho [de escrituração]. Porém, grandes empresas são bem mais
segmentadas em relação às responsabilidades pelos tributos. A EFD-Reinf vem com
foco nas contribuições previdenciárias para tomada e prestação de serviços. É
um "par" do e-Social, porque a contribuição previdenciária no formato
que está hoje é uma composição das informações que são da folha com as que saem
das tomadas e prestações de serviços. Então, por isso que entrará em conjunto
com o e-Social, mas lembrando que todos são parte de um grande projeto para
deixar as informações integradas e transparentes em tempo real.
Sendo o prazo de entrada
em vigor janeiro de 2018, qual a dica para as empresas chegarem lá sem maiores
problemas?
Primeiramente,
independentemente do porte da empresa, ela precisa decidir quem será a pessoa
que ficará responsável por estudar o novo layout, entender o projeto, fazer a
composição do que ele propõe e saber as informações exigidas. Depois disso,
efetuar um estudo massivo para saber se a empresa já possui todas as
informações exigidas pela nova forma de registro, ou seja, se tem controle,
gestão sistêmica e ferramenta para gerar o XML necessário. A partir do
mapeamento e do entendimento do layout é que a empresa saberá os processos que
precisam ser revistos. Acredito que isso vai mitigar problemas futuros e
facilitar o desenvolvimento do trabalho para a empresa cumprir com o prazo. O
governo prometeu entregar o novo ambiente em julho e as empresas terão até dezembro
para fazer todos os testes e validações possíveis.
O ambiente oferecido pelo
governo atenderá a todas as necessidades das empresas?
O
governo convidou as empresas participantes do piloto para discutir e apurar o
máximo de problemas para quando a obrigação entrar em vigor tenha o mínimo
impacto possível. Sabemos que existem gargalos em sistemas e temos também
gargalos na legislação, pois cada vez que se atualizar algo na legislação
previdenciária, tributária ou relacionada à prestação de serviços poderá
impactar na revisão do sistema e na forma como efetuar a entrega da obrigação.
Considera o prazo julho
razoável para a entrega do sistema?
O
prazo é suficiente, desde que a empresa faça um trabalho prévio. O sistema é a
última etapa. O que deve ser lembrado é que processos precisam ser revistos e,
necessariamente, não dependem dessa liberação de ambiente para que isso seja
feito. As empresas sempre esperam pela postergação e, com isso, demoram para
estudar a nova obrigação, correndo o risco de deixar para a última hora o
desenvolvimento dos processos internos. Antes da liberação do ambiente, a
empresa tem uma lição de casa para fazer e que independe de qualquer solução.
Como fica a questão dos
investimentos por parte das empresas/contribuintes?
Dependerá
do porte da empresa, das ferramentas que ela já utiliza, enfim, do estágio em
que está. Se a empresa tem por hábito utilizar soluções sistêmicas e
integradas, com um suporte, não terá grande impacto em custos. Claro que será
preciso uma revisão do trabalho. Entender qual o investimento dependerá muito
do porte. Acredito que, se a empresa consegue se preparar e planejar, evitando
aquisições de soluções que, muitas vezes, podem não funcionar e implementações
ruins, e também não deixar de rever processos, terá melhores resultados.
Portanto, o perfil de investimento vai depender tanto do tamanho da empresa
quanto tão consolidados estiverem seus processos. Lembrando que o Fisco oferece
o ambiente elaborado por ele para quem não tiver um ambiente técnico desenvolvido
para esse uso.
Fonte:
Cenofisco
Nenhum comentário:
Postar um comentário