Conforme
Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n° 03, de 29 de novembro de 2017, em
seu artigo 2°, inciso I, as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades
Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com
faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de
reais), estão obrigadas ao eSocial a partir de janeiro de 2018.
Para
efetivação da obrigatoriedade conforme mencionado acima, estão sendo
considerados os valores informados na Escrituração Contábil Fiscal - ECF de
2016 nos grupos "Receita Bruta" e "Outras Receitas
Operacionais".
Portanto,
as empresas que tiverem problemas em enviar arquivos ao eSocial pelo motivo 174
devem analisar as informações prestadas em sua Escrituração Fiscal Digital -
ECF de 2016 nos grupos de contas mencionados e, caso sejam constatados erros ou
omissões, devem retificar sua ECF e em seguida, preencher o formulário que está
no link "Contestação
de Obrigatoriedade ao eSocial" descrevendo o ocorrido para que sua
situação seja regularizada.
Fonte:
Secretaria da Receita Federal do Brasil
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