As
empresas são obrigadas as cumprir diversas obrigações impostas pelo governo ao
longo do ano. Muitas delas estão relacionadas diretamente à contabilidade e à
escrituração.
Uma
delas é a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), cujo prazo de entrega está se
aproximando, e muitas empresas ainda estão correndo atrás para conseguir
cumprir a obrigatoriedade. De acordo com informações do SPED, a ECF deverá ser
entregue até o último dia útil de julho, ou seja, em 31 de julho de 2017.
Mas
você sabe o que é a Escrituração Contábil Fiscal e como ela impacta na sua
empresa? É isso o que veremos a seguir!
O que é a ECF?
A
Escrituração Contábil Fiscal surgiu em 2015 como uma obrigação acessória para
substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica
(DIPJ). Assim como a DIPJ, a ECF deve ser preenchida e entregue por pessoas
jurídicas estabelecidas no Brasil.
O
teor das informações da ECF está previsto na Instrução Normativa 1.422/2013:
ART.
2º O SUJEITO PASSIVO DEVERÁ INFORMAR, NA ECF, TODAS AS OPERAÇÕES QUE
INFLUENCIEM A COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E O VALOR DEVIDO DO IMPOSTO SOBRE A
RENDA DA PESSOA JURÍDICA (IRPJ) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
(CSLL).
Ou
seja, a ECF 2017 deverá informar ao Fisco a apuração do IRPJ e da CSLL com base
nos dados do ano-calendário de 2016. E além das operações que afetem a
composição da base de cálculo destes dois impostos, devem ser declaradas a
composição de custos, informações de operações com exterior e informações
econômicas em geral.
Como essa obrigação
impacta na minha empresa?
Para
entender como a ECF impacta na sua empresa, o primeiro passo é descobrir se
você é obrigado e entregar essa obrigação. Se sim, você precisará aprender como
deve ser feita a ECF 2017 e as conseqüências por não entregá-la. Vamos ver tudo
isso logo a seguir!
Obrigatoriedade na entrega
As
pessoas jurídicas obrigadas ao preenchimento da ECF são todas aquelas que são
tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, inclusive imunes e isentas.
Ou
seja, todas as empresas que não se enquadram nessas condições estão dispensadas
da obrigação. Sendo assim, as empresas optantes pelo Simples Nacional estão
dispensadas da apresentação da ECF, mesmo que façam o recolhimento de IRPJ e
CSLL.
Além
delas das empresas do Simples Nacional, também estão dispensados da obrigação
os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as pessoas jurídicas
inativas – que não desenvolveram nenhuma atividade no ano-calendário.
Como preencher a ECF
Para
entender como funciona o preenchimento da ECF, você pode consultar o Manual de
Orientação do Leiaute da ECF, que é disponibilizado pela Receita Federal. Nele
estão descritas todas as informações a respeito da Escrituração Contábil Fiscal
e sua entrega.
Por
conta da complexidade das informações que são exigidas, é altamente recomendado
que você procure o auxílio de um contador para entregar a declaração. Esse
profissional acompanha a empresa durante o ano todo e possui os conhecimentos
necessários para ajudar a sua empresa com todas as obrigações contábeis e
fiscais.
Depois
de preenchida, a ECF deve ser transmitida para o poder público. De acordo com o
§ 1º do art. 2º da Instrução Normativa 1.422/2013, a ECF deverá ser assinada
digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a
autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento
digital.
Penalidades da falta de
entrega
Finalmente,
você deve estar ciente das conseqüências da falta de entrega da ECF para as
empresas que são obrigadas. Nesse caso, o impacto na sua empresa será ainda
maior, pois a legislação prevê penalidades que variam de acordo com o regime
tributário da empresa infratora.
As
pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real são multadas com base no
Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, enquanto as tributadas pelo lucro presumido devem
pagar multas previstas na Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001.
Fonte:
Jornal Contábil
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