A
Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que tem o objetivo de substituir a
Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), existe
desde 2015 e é uma obrigação de todas as empresas tributadas pelo Lucro Real,
Lucro Arbitrado ou Lucro Presumido. Porém, o seu preenchimento é complexo e
recebe novidades a cada ano. Por isso, ainda existem muitas dúvidas em relação
a sua entrega.
Já
que a data final para a entrega da ECF referente ao ano-calendário de 2016 está
chegando – o prazo é dia 31 de julho de 2017 – separamos as principais
inconsistências e como você pode resolvê-las no artigo de hoje. Continue a
leitura e esteja preparado para entregar a ECF 2017 no prazo certo e sem
problemas!
Recuperação da
Escrituração Contábil Digital (ECD) sem mapeamento para o plano referencial
Uma
das principais inconsistências no preenchimento da ECF acontece quando você
recupera a ECD, mas essa obrigação não possui o mapeamento para o plano
referencial. Nesse caso, para que você não precise digitar todo o mapeamento na
ECF, é só seguir alguns passos:
1.
Após importar a ECF, recupere a ECD
marcando a opção “Utilizar os dados recuperados da ECD para preenchimento do
balanço e/ou DRE”. Assim, as informações da ECD serão utilizadas para preencher
os blocos J (Plano de Contas e Mapeamento) e K (Saldos das Contas Contábeis e
Referenciais). Os registros K155 e K355 serão copiados das informações da ECD.
2.
Importe o Bloco J da ECF com o mapeamento
correto. Com isso, o programa da ECF vai incluí-lo nos registros K155, K156,
K355 e K356. Assim, usando os saldos da ECD e o mapeamento da ECF, será
calculado o balanço patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício
(DRE).
Recuperação da ECD com
encerramento do exercício diferente da ECF
Outra
inconsistência comum acontece quando a ECD recuperada possui um encerramento
diferente da ECF. Nesse caso, aparecerá uma mensagem mostrando a diferença
entre os saldos finais e iniciais credores na hora em que você for validar a
ECF no programa. Isso acontece porque os encerramentos do exercício na ECF são
iguais ao período de apuração do tributo, o que pode ser diferente na ECD.
Se
isso acontecer, você tem duas opções:
1.
Nos registros K155 e K355, faça o ajuste de
saldos de uma ou mais contas. Ou;
2.
Para fazer o ajuste, crie uma nova conta do
plano de contas da empresa (J050). Se optar por esse procedimento, você
precisará fazer o mapeamento dessa nova conta para o plano de contas
referencial (J051).
Registro do prejuízo
fiscal do período na parte B do e-Lalur
Se
a empresa tiver um prejuízo fiscal no ano-calendário referente à ECF, você deve
seguir os seguintes passos:
1.
No registro M010 (Identificação da Conta na
Parte B e-Lalur e do e-Lacs), crie uma conta de Prejuízos Fiscais de Períodos
Anteriores.
2.
No registro M410 (Lançamentos na Conta da
Parte B do e-Lalur e do e-Lacs/Sem Reflexo na Parte A), registre o saldo do
prejuízo fiscal do período, inserindo o indicador de lançamento como “PF” –
Prejuízo do Período.
Se,
em períodos posteriores, houver a compensação de prejuízo fiscais, você deve
usar a conta criada no passo 1 para fazer a compensação no registro M300
(Demonstração do Lucro Real), nas linhas de código 173, 174, 347 e 348,
inserindo o tipo de relacionamento “1” (com conta da parte B).
Registro da Base de
Cálculo Negativa da CSLL do Período na Parte B do e-Lacs
No
caso de uma base de cálculo negativa, você deverá:
1.
No registro M010, criar uma conta de Base
de Cálculo Negativa de Períodos Anteriores.
2.
No registro M410, registrar o saldo do
prejuízo fiscal.
Assim
como no tópico anterior, caso haja compensação de base de cálculo negativa da
CSLL em períodos posteriores, você deve usar a conta criada no passo 1 para
fazer a compensação. Dessa vez, ela será feita no registro M350, nas linhas de
código 173, 174, 347 e 348, inserindo o tipo de relacionamento “1” (com conta
da parte B).
Mudança de contador e ou
de plano de contas no período
Caso
a empresa tenha mudado o contador ou o plano de contas no período referente à
ECF, você não poderá enviar mais do que uma Escrituração – o envio da ECF em
mais de um arquivo só é permitido nas situações especiais previstas no registro
0000 (Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica), que você
pode conferir no Manual de Orientação da ECF.
Nesse
caso, se for preciso recuperar os dados da ECD, você deve recuperar os dois
arquivos enviados. Para que isso seja feito corretamente, você precisa se
certificar de que os saldos finais das contas que estão registrados no primeiro
arquivo (referente ao primeiro contador ou plano de contas) estão de acordo com
os saldos iniciais registrados no segundo arquivo.
Na
ECD, você pode fazer isso preenchendo o registro I157 (transferência de plano
de contas) no segundo arquivo (para saber mais informações, consulte o Manual
de Orientações do Leiaute da ECD 2017). Caso você não tenha preenchido esse
registro, apenas os dados do segundo arquivo serão recuperados na ECF, e você
terá que fazer os ajustes na própria ECF ou por meio de substituição da ECD.
Mensagem: “Dados
atualizados na linha de acordo com a tabela da RFB”
Se
você fizer os registros com tabelas dinâmicas, a descrição é preenchida
automaticamente pelo programa da ECF apenas com a inserção do código da linha,
do valor e da identificação do registro.
Porém,
se você não preencher o campo de descrição da mesma forma como ele está em sua
respectiva tabela do registro, a descrição será atualizada pelo programa e você
receberá a mensagem “dados atualizados na linha de acordo com a tabela da RFB”
quando for importar o arquivo da ECF.
Fonte:
Jornal Contábil
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