Depois
de apresentarmos o que é e quem precisa declarar a ECF 2017, chegou o momento
de você conhecer também as novidades da Escrituração Contábil Fiscal para o ano
de 2017.
Além
da data de entrega, que neste ano está prevista para o último dia útil de
julho, ou seja, 31 de julho de 2017, uma segunda-feira, temos um novo leiaute
(confira o Manual de Orientação do Leiaute 3) que foi disponibilizado no Ato
Declaratório COFIS 30/2017, novos blocos e atualizações de tabela.
Confira
as novidades!
1. Atualizações de Tabelas
Para
a declaração que corresponde ao ano-calendário 2016, tivemos algumas
atualizações de tabelas, sendo elas:
M300/M350 –
Inclusão/Alteração:
- (-) Juros sobre o capital próprio dedutíveis não registrados como despesa
- Lucros Disponibilizados no Exterior.
M300/M350 – Exclusão:
- Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62 da Lei número 12.973 de 13 de maio de 2014)
- (-) Perdas Dedutíveis em Operações de Crédito (Lei número 9.430/96 – Art 9°, §1°)
N620/N630:
- (-) Redução por Reinvestimento
Essas
três atualizações acontecem automaticamente ao baixar o software validador
atualizado.
2. Criação do Bloco W
O
bloco W chegou a ECF para registrar o Acordo do BEPS (Base Erosion and Profit
Shifiting, que em português significa Erosão da Base Tributária e da
Deslocalização do Lucro, em tradução literal).
Em
outras palavras, nada mais é que um compromisso acordado entre todos os países
do G20, no qual o Brasil é signatário, devendo tratar declaração de País a
País. Portanto, os grupos multinacionais cujos controladores finais estejam no
Brasil precisam fornecer à Receita Federal informações e indicadores da
localização de suas atividades, alocação global de renda e impostos pagos
devidos.
O
Bloco W é obrigatório aos grupos multinacionais cuja receita consolidada total
no ano fiscal 2016 seja superior ao montante de R$ 2.260.000.000,00. Portanto,
se o valor for inferior a empresa está dispensada de apresentar o Bloco W.
Além
disso, é neste bloco que é identificado as jurisdições que estes grupos multinacionais
operam, assim como todas as entidades integrantes do grupo e as atividades
econômicas desempenhadas. A ECF foi escolhida para ter esses dados por conter
informações de transfer price.
3. Criação do Bloco Q
O
Bloco Q refere-se ao Livro Caixa e deve ser preenchido pelas empresas optantes
pela sistemática do Lucro Presumido que utilizam a prerrogativa do parágrafo
único do Art.45 da Lei número 8.981 de 1995 cuja receita ultrapasse o montante
de R$ 1.200.000,00 ou proporcional ao período que se refere.
Planeje e mantenha sua
empresa em dia
Ressaltamos
que revisar ou manter um controle de preenchimento anual é uma prática
importante para manter as informações referentes à ECF em dia.
Compreender
o que cada bloco representa, prestar atenção aos itens não obrigatórios na ECD,
mas que são exigidos na ECF, revisar e analisar o Plano de Contas e as
Naturezas das Contas, bem como alinhar as áreas contábeis e fiscais da empresa
são vitais para entregar a declaração corretamente.
Mesmo
que a declaração seja elaborada pelo setor contábil, você precisará envolver as
áreas de Custo, Tecnologia da Informação, Comércio Exterior e Fiscal. Neste
sentido, ter um software
contábil pode ser fundamental para poupar tempo e reduzir custos no seu
escritório.
Fonte:
Blog Sage
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