Embora
as siglas sejam parecidas, ECD e ECF são duas coisas distintas, com finalidades
específicas e com características cujos detalhes mudam todos os anos. Assim,
compreender quais são as diferenças entre ECD e ECF é fundamental para que você
consiga entregar cada um dos documentos dentro do prazo e respeitando aquilo
que a legislação exige.
Nesse
artigo, vamos detalhar cada uma delas e apontar ainda quais são as
particularidades que elas trazem para 2018, como datas-limite de entrega e
indicações sobre quem deve apresentar esse documento para o Governo Federal.
O que é ECD?
A
Escrituração Contábil Digital ou ECD é parte integrante do Sistema Público de
Escrituração Digital (SPED) e surgiu para substituir a escrituração que antes
era realizada em papel. Para a versão digital, ela compreende a transmissão dos
seguintes livros:
- Livro Diário e seus auxiliares, se tiver;
- Livro Razão e seus auxiliares, se tiver;
- Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Sendo
assim, nem todas as empresas estão obrigadas a entregar esse documento. Algumas
sociedades empresariais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes
pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação. Porém, devem ficar
atentas a esse documento:
- Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real;
- Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuem a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), uma parcela dos dividendos ou lucros superiores ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
- Pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, foram obrigadas a apresentar a Escrituração Digital das Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB 1.252/2012;
- Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
A
ECD a ser entregue em 2018, tem relação com os fatos ocorridos entre 1 de
janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017. As novidades e mudanças na ECD 2018
são pouco significativas e você pode conferi-las neste
link. A data limite para a entrega do documento é o dia 31 de maio de 2018,
às 23h59min59s, no horário de Brasília.
O que é ECF?
Já
a Escrituração Contábil Fiscal ou ECF é uma obrigação auxiliar que tem por objetivo
interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do Imposto de
Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
(CSLL), agilizando o processo de acesso do Fisco e tornando mais eficiente o
processo de fiscalização através do cruzamento de dados digital.
A
ECF foi implantada com o intuito de substituir a Declaração de Imposto de Renda
da Pessoa Jurídica (DIPJ), dando ao Fisco um leque maior de informações. A ECF
é composta por 14 blocos, o que a torna mais complexa e trabalhosa, obrigando
as empresas a reforçar a geração de informações corretas no momento do
lançamento. Para ser gerada, a ECF precisa seguir o layout apresentado no
Manual de Orientação da Declaração, que descreve todas as etapas para a entrega,
além de informações no caso de necessitar retificar a declaração.
Estão
obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas que atuam no Brasil,
incluindo as empresas imunes e isentas. Porém, há exceções e elas são
destacadas logo abaixo:
- Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das quais micro e empresas de pequeno porte enquadradas (Simples Nacional);
- Bem como aquelas entendidas como Autarquias, Fundações e Órgãos Públicos;
- Pessoas jurídicas inativas;
- Além das pessoas jurídicas que são imunes e isentas em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, aquelas que não foram obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Em
relação à ECF, o prazo final de entrega é o último dia útil do mês de julho, ou
seja, na terça-feira 31 de julho de 2018, relativo ao ano-calendário de 2017.
ECD e ECF: diferenças
significativas
A
ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários, enquanto a ECF é
destinada a obter informações relativas a todas as operações que possam
influenciar a composição e o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Faz
parte do envio digital da ECD os livros: Diário, Razão e Balancetes Diários,
Balanços e Fichas de Lançamento. Já para pessoas jurídicas tributadas pelo
Lucro Real, a ECF torna-se obrigatória à escrituração digital do Livro de
Apuração do Lucro Real (Lalur). Os demais contribuintes valem-se de um leque de
informações para a apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL.
A
ECF substitui a DIPJ, tanto as empresas optantes pelo Lucro Real quanto as
optantes pelo Lucro Presumido, além das entidades isentas ou imunes do IRPJ e
CSLL, como é o caso das Organizações Não Governamentais (ONGs).
Fonte:
Blog Sage
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