O
prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) termina no último dia
útil de julho, na segunda-feira (31). Todas as empresas ativas, exceto as
optantes pelo Simples Nacional, são obrigadas a apresentar as informações à
Receita Federal do Brasil (RFB) ou ficarão impedidas de emitir certidão
negativa de débitos e terão de pagar multa. A elaboração e transmissão do
documento, no entanto, demanda muita atenção e não deve ser deixada para o
último dia, alerta a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e
das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
Desde
2015, a ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa
Jurídica (DIPJ). A nova obrigação passou a ligar a apuração dos impostos
diretamente à contabilidade das empresas. Segundo o presidente da Fenacon,
Mario Elmir Berti, com as informações prestadas na ECF, é possível verificar se
todos os cálculos e pagamentos de tributos foram efetuados corretamente. “Se
ocorrer alguma inconsistência nos dados, a empresa pode ser notificada pela
Receita Federal e até mesmo receber multa”, destaca o presidente.
Por
isso, o diretor de assuntos legislativos da Fenacon, Antonino Ferreira Neves,
recomenda que elaboração da ECF não seja deixada para o último dia. “Ainda
temos problemas na convergência de dados e o alinhamento entre o plano de
contas da empresa e o plano referencial da Receita Federal. No momento da
validação, podem ocorrer erros que impeçam a transmissão ou advertências que
comprometam a eficácia das informações”, explica. Se a empresa deixar para
transmitir o documento somente em 31 de julho, por exemplo, pode não ser
possível corrigir essas inconsistências a tempo.
Segundo
Neves, as empresas que entregaram a Escrituração Contábil Digital (ECD) em maio
precisam redobrar a atenção, pois o documento também deve compor a obrigação
fiscal. Nesse caso, é preciso recuperar a ECD para dentro do programa validador
(PVA) antes de iniciar a geração do arquivo para a entrega da ECF. Antes de
qualquer coisa, atualizar as últimas versões da ECF, suas tabelas e observar as
regras de validação também são cuidados importantes, conforme alerta o diretor
de assuntos legislativos da Fenacon.
Fonte:
Sistema Fenacon Sescap/Sescon
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