Ampliar
os mecanismos de controle do fisco para minimizar os casos de sonegação de
impostos. Com este objetivo foi criada, em 2015, a Escrituração Contábil Fiscal
(ECF), uma das obrigações acessórias do Sistema Público de Escrituração Digital
(SPED), que visa aprofundar o cruzamento de dados dos contribuintes pela
Receita Federal.
Devem
preencher a ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam
elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. Estão
desobrigados apenas os optantes do Simples Nacional, órgãos públicos,
autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas, que não tenham
realizado, no ano-calendário de referência, qualquer atividade operacional, não
operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado
financeiro ou de capitais.
A
ECF representa uma nova forma de apuração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa
Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), e substitui a
extinta DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica).
Da
sua criação à versão atual, a escrituração passou por ajustes, exigindo, a cada
ano, a atenção das empresas quanto às mudanças. Com o prazo para a entrega da
ECF 2018 referente ao ano-calendário 2017 se encerrando em 31 de julho, quem
deixou para a última hora precisa acelerar o passo para se inteirar sobre as
mais recentes atualizações.
A
data-limite para entrega só é diferente nos casos de extinção, cisão parcial,
cisão total, fusão ou incorporação, quando a operação ocorreu entre maio e
dezembro. Nestas situações, a obrigação deve ser cumprida até o último dia útil
do terceiro mês subsequente ao evento. Se qualquer operação do tipo for
realizada entre janeiro e abril, o mês de julho permanece como prazo final para
envio da declaração.
Novidades da ECF 2018
Uma
das principais novidades da ECF é o Bloco V - Derex (Declaração sobre a
Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de
Exportações), em que devem ser informadas as aplicações financeiras, os
investimentos e os pagamentos de obrigações próprias do exportador, com
recursos mantidos em instituição financeira no exterior e especificando os
valores destinados à aquisição de bens e de serviços, inclusive juros e
remuneração de direitos, no caso de pagamentos de obrigações no exterior.
As
movimentações devem ser acumuladas mês a mês, por país, moeda e instituição
financeira. Os dados referentes à instituição financeira compreenderão a
identificação das contas bancárias e os respectivos procuradores,
representantes ou agentes no exterior, responsáveis pela sua movimentação.
Não
é admitida retificação que tenha como objetivo mudança do regime de tributação,
salvo para fins de adoção do lucro arbitrado. Deverá ser apresentada a ECF
retificadora sempre que se apresentar Escrituração Contábil Digital (ECD)
substituta que altere contas ou saldos contábeis.
O
pedido de restituição e a declaração de compensação do saldo negativo de IRPJ e
CSSL ano-base 2017, somente serão recepcionados pela Receita Federal após a
transmissão da ECF, com a devida demonstração do direito creditório de acordo
com o período de apuração.
As
empresas devem manter à disposição do fisco toda documentação que comprove as
operações realizadas que foram registradas na escrituração.
Cruzamentos digitais de
dados
Com
as informações contábeis e fiscais integradas no ambiente SPED, os
contribuintes ficam expostos a processos de fiscalização eletrônica cada vez
mais precisos. Uma falha mínima na elaboração das declarações pode levar a
duras penalidades.
O
sistema permite que a Receita Federal cruze os dados da ECF e da ECD, traçando
um comparativo também com outras obrigações acessórias. "Além do respeito
aos prazos de envio e correto preenchimento da ECF, as empresas devem estar
atentas às informações declaradas em outras obrigações para eliminar o risco de
inconsistências nos dados transmitidos", destaca Glória Cunha, diretora da
Domingues e Pinho Contadores.
A
entrega da escrituração após a data-limite e o envio com omissões e/ou
incorreções geram multas que variam de acordo com o regime tributário adotado
pela empresa. "Essa nova realidade exige que o contribuinte realize um
planejamento contábil, fiscal e tributário com uma visão integrada de todos os
módulos do SPED. Buscar assessoria especializada é fundamental", recomenda
a diretora.
Fonte:
Portal Terra
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