Termina
no último dia de julho o prazo para a entrega da ECF referente ao
ano-calendário 2016.
Portanto,
fique atento às penalidades em não entregar, omitir ou enviar com erros:
Não realizar a entrega
Optantes
do Lucro Real serão penalizadas com base no Decreto-Lei nº 1.598, de 1977. Os
valores são limitados a 10% do lucro líquido, R$ 100 mil (PME) e R$ 5 milhões
para as demais empresas.
Optantes
do Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado têm multas previstas na Medida Provisória
nº 2.158-35, de 2001. Apresentar informações fora do prazo acarretará em multa
de R$ 500 por mês-calendário ou fração (empresa em início de atividade, imune
ou isenta) ou R$ 1.500 por igual período para as demais empresas. E a empresa
que apresentar a declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas
pagará 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras.
Se houver erro na entrega
Caso
haja erro na entrega as empresas terão até 2011 para realizar a correção. Mas
atenção porque o prazo de cinco anos, válido para qualquer ECF, pode gerar mais
trabalho porque qualquer modificação na declaração em anos anteriores obriga o
ajuste dos documentos entregues posteriormente.
Se
a empresa infratora não tiver registrado lucro líquido no ano-calendário 2016,
a multa será calculada a partir dos resultados do ano-calendário 2015 ou
anterior, com valores atualizados pela Taxa Selic.
Fonte:
Jornal Contábil
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