O
prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) se aproxima e já
preocupa os departamentos contábeis e fiscais das empresas brasileiras.
Criada
em 2015, a ECF é uma declaração acessória imposta às pessoas jurídicas
estabelecidas no Brasil.
A
obrigação fiscal do governo federal compõe o Sistema Público de Escrituração
Digital – SPED e tem por objetivo informar as ações que influenciam a
elaboração da base de cálculo e o valor devido ao Imposto sobre a Renda de
Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Um
dos maiores desafios que a entrega dos arquivos do SPED ao Governo Federal
trouxe às empresas foi a busca pelas adequações, conformidades e a garantia de
que o processo esteja sendo realizado de forma correta.
Não
cumprir ou atrasar a entrega do arquivo pode ocasionar prejuízo de até 3% do
valor das transações comerciais ou das operações financeiras das empresas, além
do risco de complicações relacionadas ao Imposto de Renda (PJ).
As
empresas infratoras são penalizadas de acordo com o regime tributário
brasileiro, lembrando ainda que falhas ou inconsistência nos dados enviados
podem gerar autuações fiscais.
A
chegada da ECF proporcionou a toda a cadeia, contribuinte e fisco, maior
transparência da informação.
Como
a data-limite de entrega do arquivo é o último dia útil do mês de julho, é
importante atentar-se a algumas dicas fundamentais para organizar, elaborar e
transmitir com sucesso a ECF neste ano.
Entenda a ECF: A
ECF exige das empresas o maior nível de detalhamento com relação a DIPJ, então
muita atenção aos prazos, as contas e processos internos para não ser alvo da
fiscalização. Dedique tempo para entender os pormenores desta obrigação,
consultando previamente, por exemplo, a Lei nº 12.973/2014 e a Instrução
Normativa RFB nº 1.515/2014.
Relacionamento entre as
contas contábeis: Planejamento e organização são
imprescindíveis, no entanto, muitas empresas ainda pecam no relacionamento
entre o Plano de Contas Societário e o Plano de Contas Referencial, que
estabelecem uma relação entre as contas analíticas do plano de contas da
empresa. O chamado “de-para”, que é o relacionamento entre as contas contábeis,
é a essência para o envio das informações. Portanto, aloque o máximo de tempo
possível para esta atividade.
Importe os dados da ECD
(Escrituração Contábil Digital): A ECD serve como ponto de
partida para a criação da ECF. Ela envia toda a escrituração contábil da pessoa
jurídica, como o balanço patrimonial, demonstrações contábeis, entre outros. Se
a empresa for obrigada a recuperar os dados da ECD e, este arquivo conter o
relacionamento do plano contábil da empresa com o plano referencial da Receita
Federal, o validador da ECF já sai montado.
Um bom software fiscal: A
tecnologia pode ser uma excelente aliada na elaboração e entrega do documento,
com ferramentas capazes de realizar todo processo de maneira automatizada. O
software fiscal é importante para organizar a geração dos dados e integrá-los
ao PVA (Programa Validador e Assinador), contribuindo para a qualidade e
veracidade das informações a serem enviadas.
Atenção quanto à
assinatura: O contador e o responsável pela empresa
devem assinar o arquivo da ECF utilizando um certificado de segurança do tipo
A1 ou A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP Brasil), mediante e-PF ou e-CPF e. A ECF também pode
ser assinada por um procurador, desde que o responsável pela empresa autorize
mediante procuração obtida no site da Receita Federal do Brasil.
Fonte:
Jornal Contábil
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