O que é?
A
Escrituração Contábil e Fiscal é o documento onde são prestados os dados
contábeis e fiscais relativos à apuração de IRPJ e CSLL, bem como dados
econômicos das entidades. A ECF atualmente substitui a DIPJ, que era entregue
até o ano de 2014.
Quem é obrigado a
declarar?
De
modo geral, todas as pessoas jurídicas estão obrigadas por lei a realizar a entrega
dessa obrigação acessória, exceto:
- Empresas tributadas pelo Simples Nacional;
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
- Pessoas jurídicas que não tiveram nenhuma atividade no ano calendário.
Qual é o prazo de entrega?
Cada
situação deve ser entregue em um prazo específico, por isso o contribuinte deve
se atentar aos meses:
- Situações normais: último dia útil Julho.
- Situações especiais entre janeiro e abril: último dia útil Julho.
- Situações especiais entre maio e dezembro: último dia útil 3º mês subsequente.
Como são feitas as
assinaturas?
As
assinaturas podem ser feitas com o uso de certificado A1 e/ou A3. É necessário
que conste a assinatura do contador e da pessoa jurídica, que pode ser feita
utilizando o eCNPJ da empresa, o eCPF do responsável legal, ou eCPF/eCNPJ com
procuração feita pelo eCAC ou pelo site da Receita Federal Brasileira, como
outorgante a pessoa jurídica.
Quais são as novidades
para a emissão em 2017?
Exclusão do registro Y665:
não há mais a necessidade de apresentar a diferença da contabilidade societária
da empresa e da FCONT;
Informação de Critério de
Receita: para empresas do Lucro Presumido, serve para informar
na ECF se o pagamento do imposto de renda será feito com base no regime de caixa
ou de competência e qual a forma de escrituração (via livro caixa ou via
escrituração contábil);
Informação de participação
em programas federais: caso a empresa participe de um
programa federal, deve especificar qual é o programa;
Inclusão do tipo de
documento no registro Y800: possibilidade de anexar arquivos em
.rtf;
Inclusão do Bloco Q (Livro
Caixa): é obrigatória a entrega desse bloco para empresas de
Lucro Presumido que não entregaram a ECD e que possuem receita bruta acima de R$
1.200.000,00 ou proporcional. Neste bloco a empresa entrega as informações
sobre toda a movimentação monetária.
Fonte:
Jornal Contábil
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