A
Câmara analisa projeto que transforma o condomínio em pessoa jurídica de
direito privado (PL 7983/14). Segundo o autor da proposta, deputado Arthur
Oliveira Maia (SD-BA), a ausência de personalidade jurídica combinada com a
capacidade de ser parte em juízo tem causado sérios problemas para os
condomínios. “Um deles consiste na impossibilidade de o Condomínio registrar em
cartório bens imóveis auferidos em ação de cobrança contra condômino
inadimplente”, afirmou o parlamentar.
Atualmente,
o Código de Processo Civil (Lei
5.869/73) confere ao condomínio apenas capacidade processual para
representação em juízo ativa e passivamente. Ele não é pessoa jurídica; não há
nele um ente dotado de personalidade com direitos sobre a coisa comum; e não há
uma personificação de seu acervo patrimonial.
Tramitação
O
projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do
fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito ele poderá
desarquivá-lo. Nesse caso, o texto precisará ser analisado pelas comissões de
Desenvolvimento Urbano; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra
da proposta: PL-7983/2014
Fonte:
Agência Câmara
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