A
partir de abril de 2015, a comunicação de dispensa de funcionários e o
requerimento de seguro-desemprego deverão ser realizados por meio de plataforma
digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o "Empregador Web".
A
ferramenta foi criada com o objetivo de substituir o formulário manual para
modernizar o processo e reduzir as possibilidades de fraudes no benefício
trabalhista. Para acessá-la, o empregador precisa ter acesso à Internet e,
também, possuir Certificação Digital, um arquivo identificador da Receita
Federal que funciona como um Documento Eletrônico de Identidade.
Para
dispensar um funcionário, a empresa deverá acessar o site do Empregador-Web e
preencher as informações da demissão no Requerimento de Seguro-Desemprego
(RSD), as quais serão enviadas automaticamente para o MTE. Um formulário
impresso em papel comum deverá ser entregue ao trabalhador para que, após o
sétimo dia de dispensa, ele possa dar entrada no benefício em uma rede de
atendimento do ministério, portando os demais documentos necessários.
As
unidades de atendimento, então, acessam o sistema para checar a veracidade dos
dados para liberar a concessão do benefício em parcelas mensais a partir de 30
dias.
Na
justificativa do ministério, as vantagens do novo sistema serão sentidas por
todos: trabalhador, empregador e governo. Para o empregado, a plataforma
promete agilizar o acesso ao seguro-desemprego, integrando-o com as ações de
intermediação e de qualificação profissional. Para as empresas, a intenção é
reduzir custos com a substituição de formulários manuais por digitais, além de
modernizar o processamento dos dados. E, para o governo, a segurança do
processo é o principal destaque, com a mitigação de fraudes.
Na
avaliação do vice-presidente financeiro da Associação das Empresas de Serviços
Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Carlos Alberto Baptistão, o sistema é
positivo e contribuirá com o trabalho dos contadores, geralmente os
responsáveis pelos procedimentos de demissão nas empresas. "Tudo que vem
para diminuir a sonegação e facilitar o trabalho é bem vindo. Para o empresário
em si não muda nada, mas para o contador a novidade será bem vinda se
funcionar. Para o governo poderá coibir fraudes e, para o trabalhador, haverá a
segurança de que o documento estará disponível para ele receber o seguro-desemprego",
comenta.
O
assessor jurídico da Fecomércio-SP, Leandro Almeida, concorda. "É mais uma
evolução para tentar de alguma forma acelerar os procedimentos junto aos
trabalhadores. No futuro, espero que todo o sistema seja informatizado,
incluindo a parte do empregado. Quanto mais conseguir informatizar as ações
fiscais, mais rápidos os processos tendem a ser", avalia.
Baptistão,
da Aescon-SP, no entanto, cita que a plataforma deveria contar com ambiente
para testes. "Somos a favor da ferramenta, mas precisa de um ambiente de
testes, para contar com sugestões dos contabilistas antes de colocar o sistema
como obrigatório". O vice-presidente da associação comentou que, quando
tentou importar os dados do sistema contábil que utiliza para a ferramenta do
MTE, algumas informações ficaram para trás. E, para relatar a falha, não
encontrou um campo para sugestões.
Por
enquanto, o uso do sistema é opcional e, de acordo com o MTE, algumas empresas
já utilizaram a ferramenta, como o banco Santander, a Itatiaia Móveis, Gestamp
Paraná, CSN Construções e Incorporações, Transportadora Itamaraca, entre
outras.
Empresários
com dúvidas sobre o Empregador-Web podem acessar o manual do usuário aqui.
Os
requerimentos impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do MTE
até 31 de março de 2015.
Fonte:
Fecomércio-SP
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