De
acordo com a Receita Federal, a norma procura, além de regulamentar novos
dispositivos legais, cumprir exigências de órgãos de fiscalização externa.
Com
isso, atende à solicitação do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo a
qual, entidades beneficentes de assistência social apresentem o Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social.
O certificado é concedido pelo governo
federal às entidades sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades de
assistência social que prestam serviços nas áreas de educação, assistência
social ou saúde.
Trata-se
de uma certificação que permite a isenção de contribuições para a seguridade
social, a priorização na celebração de convênios com o Poder Público, entre
outros benefícios.
A instrução normativa exclui também contribuição do PIS/Pasep e Cofins,
informa a Receita, da base de cálculo das retenções de algumas cooperativas.
Embora essas duas contribuições tenham regras similares, a aplicação delas
varia conforme seus contribuintes sejam pessoas jurídicas de direito privado,
público ou contribuintes especiais, tais como instituições de educação e de
assistência social sem fins lucrativos, sindicatos e templos. Cooperativas de
rádio táxi e também as entidades cooperadas que se dediquem à cultura, música,
ao cinema, a letras, artes cênicas e artes plásticas estão entre as excluídas.
Fonte: Agência Brasil
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