No dia 30 de
dezembro a Presidente da República editou as Medidas Provisórias nº 664 e 665,
que, entre outros assuntos, determinam novas regras para acesso a benefícios
previdenciários como, por exemplo, Abono Salarial, Seguro Desemprego e Auxílio
Doença. Confira abaixo alguns pontos e a íntegra das duas MPs:
Abono
salarial
Antes
Quem
trabalhava um mês durante o ano – e recebia até dois salários mínimos – tinha
direito a um salário mínimo como abono;
Agora
Carência de
seis meses de trabalho ininterruptos e o pagamento passa a ser proporcional ao
tempo trabalhado;
Seguro
Desemprego
Antes
Carência de
seis meses de trabalho;
Agora
Carência de
18 meses na primeira solicitação; 12 meses na segunda e seis meses a partir da
terceira;
Auxílio
Doença
Antes
O benefício
era de 91% do salário do segurado limitados ao teto do INSS. Além disso, as
empresas arcavam com o custo de 15 dias de salário antes do INSS;
Agora
O teto é a
média das últimas 12 contribuições e as empresas arcam com o custo de 30 dias
de salário antes do INSS.
Fonte: FENACON
Nenhum comentário:
Postar um comentário