Profissionais
liberais e autônomos precisam ficar mais atentos à declaração do Imposto de
Renda. Isso porque a Receita Federal, com o objetivo de reduzir o número de
contribuintes pessoa física que têm a declaração anual do IR retida na malha
fina, determinou que a partir deste mês esses profissionais estarão obrigados a
informar no programa do Recolhimento Mensal Obrigatório, o carnê-leão, o CPF de
cada um dos clientes.
A
medida, que entrou em vigor no dia 1º deste ano, vale para a declaração de IR
pessoa física de 2016, ano-base 2015, e permitirá que o Fisco cruze informações
fornecidas na declaração pelo contribuinte pessoa física com a de médicos,
dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e até mesmo advogados,
explica Valdir de Oliveira Amorim, consultor tributário da IOB Sage.
De
acordo com dados divulgados pela Receita, em 2014, foram retidas 937.939
declarações na malha fina. Desse total, 52% apresentaram problemas com a
omissão de rendimentos e 20% com despesas médicas, percentual considerado alto
pelo órgão. Assim, a medida visa garantir menos prestações de contas com este
tipo de problema.
Para
evitar erros e até mesmo fraudes, o Leão faz um trabalho de verificação da
idade do contribuinte com o valor gasto com os profissionais indicados na
declaração, explica Amorim. "Valores muito elevados com despesas médicas
são conferidos com atenção pela Receita Federal. Isso faz com que muitas
declarações caiam na malha fina por alguma inconsistência na declaração”.
A
mudança na declaração por meio do carnê-leão veio para facilitar e evitar
fraudes, mas Amorim alerta para possíveis confusões. “Até o ano passado, o
profissional liberal não precisava comunicar ao fisco quem era o paciente
pessoa física. Já a partir do ano base 2015, toda informação deverá ser
prestada, e isso poderá causar dúvidas entre os contribuintes nesta situação. A
dica é se antecipar e não deixar de emitir notas e recibos”, alerta o
consultor.
Carnê-leão
Essa
modalidade é disponibilizada pela Receita apenas para os profissionais
autônomos e deve ser utilizada pelos contribuintes que tiverem recebimento de
pessoa física no ano calendário. O formulário pode ser usado por autônomos que
tenham rendas tributáveis vindas de pessoa física. O carnê-leão é o
recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda a que está sujeito o
contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de
outra pessoa física ou do exterior, explica a Receita.
Declaração
Apesar de as novas regras valerem apenas para o próximo ano, especialistas recomendam organização para não cometer erros que podem causar problemas com o Fisco. O profissional autônomo que emite recibo, por exemplo, pode deduzir despesas essenciais para o exercício profissional. Este é o caso de profissionais liberais como psicólogos, terapeutas, advogados, médicos e dentistas, ou até mesmo profissionais freelance que não têm empresa aberta.
Apesar de as novas regras valerem apenas para o próximo ano, especialistas recomendam organização para não cometer erros que podem causar problemas com o Fisco. O profissional autônomo que emite recibo, por exemplo, pode deduzir despesas essenciais para o exercício profissional. Este é o caso de profissionais liberais como psicólogos, terapeutas, advogados, médicos e dentistas, ou até mesmo profissionais freelance que não têm empresa aberta.
Já
os profissionais que atuam como pessoa jurídica e que também precisam entregar
declaração pessoa física devem informar, na segunda declaração, a participação
na empresa e todos os rendimentos provenientes dela. Este é o caso de
profissionais que abrem empresas para prestar serviços individuais, ou ainda
que têm participação em empresas como sócios.
O profissional liberal ou autônomo, para evitar erros, deve fazer a
declaração informando os rendimentos de suas atividades, e lembrar sempre que
os gastos devem estar escriturados no livro caixa. Os gastos mais comuns para
este profissionais são as despesas de custeio indispensáveis à obtenção de
receita e manutenção do local de trabalho, tais como aluguel (do escritório ou
consultório, por exemplo), telefone, luz, água, além de materiais de expediente
ou de consumo.
Fonte: Brasil
Econômico
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