Empresas de todo o
país devem, obrigatoriamente entregar a ECF até o último dia útil de setembro
de 2015 com informações relativas ao ano de 2014. As exceções ficam por conta
das empresas que optaram pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições das micro e pequenas empresas (Simples Nacional),
órgãos públicos, pessoas jurídicas imunes ou isentas.
A Receita Federal
afirma em seu site que o ECF é “instrumento que unifica as atividades de
recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que
integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades
empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.”
A sigla ECF
refere-se à Escrituração Contábil Fiscal, novo livro contábil-fiscal-societário
que entrou em vigor com base na Lei no 12.973/2014, que na prática
reúne evidências que comprovam toda a base para cálculo do Imposto de Renda de
Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Por conta de seu caráter comprovatório, a ECF precisa estar em harmonia com o
inventário no Livro de Registro, a contabilidade de custos, estoques, etc. Com
isso, há uma unificação na linguagem, bem como no banco de dados que reúne informações
contábeis, fiscais e societárias. O objetivo da Legislação foi se adaptar aos
padrões internacionais de contabilidade.
O que muda
A ECF além
de complementar as informações contidas na Escrituração Contábil Digital (ECD)
que está em vigor desde 2007, substitui a Declaração de Informações
Econômico-fiscais (DIPJ) e o FCont, ou seja, unificando as informações fiscais
destinadas a Receita Federal em apenas um arquivo digital. Além de mudar a
composição da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, mostrada em detalhes para o Fisco.
Cuidados no
preenchimento
O
recomendado é que a partir de já a empresa passe a detalhar as informações
exigidas pela ECF, levantando as fontes necessárias e ajustando os processos de
trabalho. Se as informações estiverem muito vagas ou incorretas, há o risco da
empresa ser penalizada. Atenção redobrada no cálculo e no controle dos
elementos do Lalur. Todos os blocos de preenchimento são caracterizados por
letras, de acordo com cada obrigação. São elas: C, E e J destinados à
recuperação das informações e cadastro; L é para o informativo do Fcont; M e N
fazem referência ao Lalur; e finalizando, X e Y são voltados ao DIPJ.
A Receita
Federal alerta para que “o arquivo a ser importado para o programa gerador da
ECF deve ser no formato texto, codificado em ASCII – ISO 8859-1 (Latin-1), não
sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto
flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais
como EBCDIC”.
Além de
diminuir o volume de papel nos registros contábeis, o sistema eletrônico de
preenchimento dos dados torna-se mais seguro e direcionado apenas às pessoas
que lidam com esses dados, evitando a interferência de outros no processo.
Fonte: Sage Brasil
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