No
final do ano passado tornou-se fato público que Itaú e Bradesco teriam
conseguido economia no pagamento de impostos ao instalarem escritórios em
Luxemburgo, país que passou a ser considerado paraíso fiscal. Por lá, as
instituições financeiras teriam obtido grandes descontos contábeis quando da
consolidação dos seus balanços, o que resultaria em um lucro aparente menor.
Como o menor lucro das subsidiárias reduziria o lucro líquido no Brasil, esses
bancos teriam recolhido menos impostos junto à Receita Federal.
O
caso não está mais no radar do fisco, que, a bem da verdade, tem cinco anos
para adotar alguma ação. Mas à época, a Receita questionou essa movimentação
dos bancos, embora a prática dessas instituições, aparentemente, não tenha
confrontado lei alguma vigente no Brasil. O que os bancos fizeram foi encontrar
frestas na legislação e se esquivarem por entre elas. Algo que recebe o nome de
planejamento tributário, como “sinônimo” de elisão fiscal, uma prática lícita
em seu sentido genérico, mas que tangencia o ilícito muitas vezes.
Nenhum
contribuinte é obrigado a usar os meios mais onerosos se há alternativas legais
mais brandas. Quando um empresário opta por sair de um estado ou município e
migrar para outro que ofereça melhores condições fiscais ele lança mão dos
mecanismos da elisão. A decisão de um contribuinte de formar duas empresas, uma
tributada pelo Lucro Real, para sua linha de produtos menos lucrativa, e outra
pelo Lucro Presumido, para a linha mais lucrativa, é consequência de um
planejamento tributário.
As
empresas, independentemente do porte, usam esse instrumento. É uma questão de
sobrevivência, especialmente em um país caro como o nosso. Mas para evitar
questionamentos do fisco, o planejamento tributário deve ser feito seguindo
algumas regras básicas. A primeira é que os resultados da elisão devem ter
efeito sempre antes da ocorrência do fato gerador do tributo. O fato gerador do
ICMS, por exemplo, é a efetiva saída da mercadoria do estabelecimento do
contribuinte.
Além
disso, o planejamento tributário deve sempre ter o intuito de otimizar os
negócios da empresa. No linguajar Jurídico, ele deve ter um propósito negocial.
E nunca visar exclusivamente a redução de impostos, porque é isso que o fisco
irá questionar.
Ampliando
um dos exemplos citados acima, o empresário muda a sede da sua empresa para um
município cuja alíquota do ISS é menor. Entretanto, continua a exercer a
atividade no município que deixou, já que a maioria dos seus clientes está lá.
Aos olhos do fisco municipal, isso é uma irregularidade, uma vez que o objetivo
maior dessa empresa seria recolher menos imposto e não, por exemplo, buscar
novos clientes na cidade vizinha, ou ter economia com logística em um município
menor.
A
cidade de São Paulo tenta barrar essa prática faz um bom tempo. A capital perde
muitas empresas para municípios como Barueri, Santana do Parnaíba e Poá, cujas
alíquotas do ISS são menores, o que levou o governo paulistano a reter o ISS de
prestadores que não estejam listados no chamado Cadastro de Empresas de Fora do
Município (Cpom). A medida é questionável.
Em
âmbito maior, a Receita Federal editou a chamada norma antielisão, trazida pelo
artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN). Interpretando a norma de
maneira sintética, ela diz que o fisco poderá exigir o tributo do contribuinte
que o evitou por meio de planejamento tributário. Mas a norma é vaga. Criada em
2001, até hoje ela espera regulamentações. “Sem tipificar os casos de elisão
ilícita, a norma tem eficácia limitada”, diz Everardo Maciel, ex-secretário da
Receita Federal.
Em
2002, Maciel, então no posto maior do fisco, tentou tipificar as elisões
consideradas ilícitas por meio da Medida Provisória 66, que não foi
aprovada.
O
tema é complexo. Para alguns especialistas, evitar impostos (por meio de
elisão) não pode estar dissociado do propósito negocial. Em média, 34% do
faturamento de uma empresa são destinados ao pagamento de impostos. Assim, para
o tributarista Kiyoshi Harada, reduzir o ônus tributário é também uma forma de
otimizar os negócios.
Além
disso, o próprio Código Civil traz que ao administrador cabe zelar pela saúde
financeira da empresa. “Pois bem, o que mais corrói a saúde financeira das
empresas se não os impostos?”, questiona Wilson Gimenez, vice-presidente
administrativo do Sescon-SP – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do
Estado de São Paulo.
Portanto,
ainda que seja fundamental que o planejamento tributário tenha objetivos mais
amplos que a simples redução de impostos, a ilegalidade na busca por essa
economia encontra questionamento no campo das análises e ensaios.
O
próprio fisco, por vezes, induz as empresas a economizarem com impostos. É o
caso de abatimentos concedidos pela Lei Rouanet, por exemplo. A opção do
empresário por apoiar o setor cultural é uma forma de elisão induzida por
legislação. “Eu mesmo criei um mecanismo de elisão ao dar a opção para o
contribuinte optar pela declaração completa ou simplificada no Imposto de
Renda”, diz Everardo Maciel. “A elisão pode ser lícita, como nesse caso,
abusiva ou ilícita”, enfatiza o ex-secretário da Receita.
CAUSA DA CONFUSÃO
A
escolha pelo regime tributário – Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro
Presumido – é uma forma clara de planejamento tributário. Mas há outras mais
delicadas, como as utilizadas pelas instituições financeiras em Luxemburgo, que
consistem em encontrar brechas na legislação para reduzir despesas com
impostos. No entendimento do tributarista Harada, só é proibido aquilo que está
expressamente vetado por lei. Nas suas palavras exatas, “não cabe ao fisco
decidir o que é planejamento ou não, mas sim, fechar as brechas na legislação”.
E
brechas para serem fechadas não faltam. Consequência de um sistema tributário
extremamente complexo. As empresas precisam seguir, em média, 3,5 mil normas
tributárias para ficarem em dia com a legislação. E a clareza dessas normas é
contestável. “Parece que leis claras não emplacam no Congresso. A impressão é
que elas precisam dar espaço para várias interpretações para serem aprovadas”,
diz Harada.
Para
Gimenez, do Sescon-SP, como a legislação tributária remete a várias
interpretações, muitas decisões acabam dependendo do Judiciário. “Isso estimula
o contribuinte a comprar brigas com o fisco”, diz o vice-presidente do
Sescon-SP. “Por outro lado, o governo tenta desencorajar o contribuinte com
obrigações acessórias, como as trazidas pelo Sped (Sistema Público de
Escrituração Digital)”, completa Gimenez.
COMO PLANEJAR DENTRO DA
LEI
O
início do ano é o período de maior corrida, por parte das empresas, aos
escritórios de contabilidade. Segundo Welinton Mota, diretor tributário da
consultoria Confirp, cerca de 10% dos seus clientes aparecem nessa época
pedindo a elaboração de um planejamento tributário mais adequado às novas
pretensões das suas empresas.
Usar
do instrumento da elisão não é simples. Na ânsia de aumentar o faturamento via
redução de tributos o empresário pode ser levado para algumas ciladas. Embora
tenham definições bastante distintas, na prática, a busca pela elisão fiscal
pode levar a ilícitos como a evasão, a simulação e a sonegação. Portanto, o
empresário deve buscar profissionais contábeis experientes nessa área.
E
ao procurar o seu profissional contábil de confiança o empresário deve ter
algumas informações coletadas previamente. Elas são listadas aqui por Mota:
Com
essas informações em mãos – elas podem ser mais detalhadas de acordo com o
perfil da empresa – o profissional contábil terá condições de estudar os
cenários e inserir a empresa àquele ao qual ela melhor se adapta. “Algo que em
alguns casos pode demorar mais de um ano para sua completa implementação”, diz
o diretor da Confirp.
Fonte:
Diário do Comércio
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