O
preenchimento incorreto do formulário da declaração é um dos grandes
responsáveis pela queda de contribuintes na malha fina. Erros de digitação e
omissão de rendimentos tributáveis são as falhas mais comuns. Anualmente cerca
de 30% dos contribuintes incorrem neste tipo de erro.
Este
ano os contribuintes poderão contar com a possibilidade de fazer o “rascunho da
declaração” pelo novo programa criado pela Receita Federal para os rendimentos
do período entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2014. O programa e
aplicativo que podem ser baixados direto no sitio do órgão e utilizados até o
dia 28 de fevereiro, oferece preenchimento simples e autoexplicativo, onde as
informações nele lançadas, posteriormente, poderão ser transferidas para a
declaração cujo formulário será liberado em 02 de março.
De
acordo com o especialista Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores
Tributários, os declarantes que não forem utilizar o rascunho também não devem
deixar para última hora a análise das despesas que serão inclusas na declaração
de fato, pois isso poderá aumentar consideravelmente a ocorrência de erros, já
que o contribuinte tende a realizar o preenchimento com pressa e alguns
detalhes importantes acabam passando despercebidos.
“É
sempre melhor, caso não tenha tomado todas as providências necessárias, além de
mais prudente, preencher a declaração com antecedência e sempre que possível
com a assessoria de um profissional especializado, que orientará o contribuinte
a forma correta de preenchimento da declaração”, explica Arrighi.
Os
12 erros mais frequentes na declaração:
1
– Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa
gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.
2
– Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo:
salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.
3
– Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a
opção for pela declaração em conjunto.
4
– Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º
salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos
tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.
5
– Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os
rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de
rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).
6
– Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha
“Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados
na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
7
- Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como
dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar
na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.
8
– Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite
doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos
Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e
limitadas em até 6% do imposto devido.
9
- Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como
Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.
10
- Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e
direitos.
11
- Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte
opera em bolsa de valores.
12
– Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na
declaração do IR.
Fonte:
O Povo – CE
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