Pela lei, todo condomínio
precisa ter um representante legal, mas não obriga que seja um condômino.
Existem diferentes tipos de gestão em um edifício, dependendo de suas
necessidades e o que os condôminos decidem em assembléia.
O prédio pode ser administrado por um
autônomo profissional, empresa ou um morador. Abaixo segue a explicação dos
modelos mais comuns:
Autogestão
É a administração realizada pelo síndico
eleito na assembléia geral ordinária. Pode ser o proprietário do imóvel ou
inquilino. Na autogestão, os próprios moradores desenvolvem as tarefas
administrativas, sem intermediário. Este tipo de administração é mais freqüente
em condomínios, que trabalham com a contratação direta de funcionários. A
responsabilidade legal é do síndico.
Autogestão
assistida
O modelo da autogestão assistida conta com
o reforço de uma assessoria terceirizada.O síndico e o conselho realizam os
trabalhos internos, como movimentação financeira e otimização dos custos. A
empresa fica com a administração externa. São atividades da prestadora: revisar
contratos, verificar os fornecedores e materiais, fornecer assessoria
trabalhista, tributária e fiscal. A responsabilidade legal continua com o
síndico.
Gestão
com empresa administradora
A empresa cuida das rotinas administrativas
e cumprimento das regras do condomínio. O síndico trabalha em parceria, com a
fiscalização dos serviços. A administradora pode convocar e executar as
assembleias, fazer a previsão orçamentária, pagar as despesas, controlar as
questões contábeis, tributárias e funcionários. Deve manter atualizados os
documentos do condomínio, que podem ser solicitados pelo síndico e conselho.
Síndico profissional
O
síndico profissional trabalha como autônomo ou é contratado por empresa
especializada para administrar condomínios. Os moradores precisam acompanhar de
perto a gestão para avaliar o trabalho e constatar possíveis irregularidades. O
síndico profissional deve inspirar confiança, ter preocupação em reduzir
despesas e participar das assembleias. Não está sujeito às leis trabalhistas,
pois não é considerado empregado.
Fonte: Jornal dos Condomínios
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