A
Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 418/14, do deputado
Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que propõe diversas alterações no Estatuto
Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar
123/06). Uma delas permite que as indústrias artesanais de aguardentes, vinhos,
cervejas e licores se enquadrem no Supersimples.
Na
visão do parlamentar, embora o estatuto tenha sido recentemente alterado pela
Lei Complementar 147/14, novas mudanças são necessárias. “A Constituição determina
o tratamento diferenciado às micros e pequenas empresas, e, apesar dos grandes
avanços na área, o ambiente legal ainda não se mostra tão favorável como
determina a Carta Magna”, argumenta.
Entre
outros pontos, o projeto determina que os valores utilizados para enquadramento
na categoria de microempresa e de empresa de pequeno porte sejam reajustados
anualmente, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC). “Com o passar dos anos, a inflação acaba fazendo com que empresas paguem
mais tributos sem, no entanto, ter um efetivo aumento de receita, apenas
recomposição de preços”, afirma Hauly.
Hoje
a lei diz apenas que cabe ao Comitê Gestor do Simples Nacional apreciar a
necessidade de revisão, a partir de 1º de janeiro de 2015, dos valores
expressos em moeda na lei.
Substituição tributária
Ainda
de acordo com o projeto, os bens e serviços adquiridos, tomados, produzidos,
revendidos ou prestados pela microempresa ou a empresa de pequeno porte optante
pelo Simples Nacional não estarão sujeitos ao regime de substituição tributária
ou ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, exceto em relação a
combustíveis, cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, energia elétrica,
eletroeletrônicos e veículos automotivos.
A
substituição tributária acontece quando um determinado contribuinte, no caso a
micro e pequena empresa, é responsável pelo pagamento do imposto relativo a
fases anteriores de operações com os produtos. De acordo com o Sebrae, em 2012,
a substituição tributária gerou um ônus de R$ 5 bilhões aos optantes do Simples
Nacional.
Inadimplência
A
proposta também prevê o parcelamento especial dos débitos tributários devidos
no âmbito do Simples Nacional. Pelo texto, a inadimplência de três meses
consecutivos ou alternados ensejará a abertura automática do parcelamento
especial dos recolhimentos em atraso. Competirá ao Comitê Gestor do Simples
Nacional fixar critérios e procedimentos para esse parcelamento, em até 180
dias.
“A
previsão de parcelamento especial, em modalidade diferente das usualmente
utilizadas, leva em conta a capacidade econômico-financeira das pequenas
empresas e a frequência com que elas se veem em situação de inadimplência”,
afirma Hauly.
O
projeto prevê ainda que o optante pelo Simples Nacional possa abater,
mensalmente, do valor apurado devido 100% do valor gasto com a compra de
Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, na forma a ser regulamentada pelo Comitê
Gestor do Simples Nacional. “O abatimento pela aquisição do Emissor de Cupom
Fiscal visa desonerar o cumprimento dessa obrigação tributária, incentivando os
empresários a cumprirem tais regras”, acrescenta o deputado.
Justiça do Trabalho
Por
fim, a proposta estabelece a redução do depósito prévio para a interposição de
recursos perante a Justiça do Trabalho. Pelo texto, essa redução será de 100%
para o microempreendedor individual (MEI); de 75%, para as microempresas em
75%; de 50%, para as empresas de pequeno porte. “Os custos desse depósito
muitas vezes são proibitivos e inibem a busca pela efetiva justiça
trabalhista”, argumenta Hauly.
Tramitação
O
projeto foi apensado ao PLP 379/08. As propostas serão analisadas pelas
comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania,
antes de serem votadas pelo Plenário.
Confira
a integra da proposta em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=622165
Fonte:
Agência Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário