A
conquista se deu graças ao Sistema Fenacon, Sescap/Sescon que é formado por 37
sindicatos empresariais de todos os Estados brasileiros. Extremamente
organizados e com forte influência política, os sindicatos que representam as
empresas contábeis vêm obtendo conquistas importantíssimas para a classe,
refletindo principalmente no bolso destas empresas, mas a falta de reconhecimento
é nítida, pois a contribuição sindical, que garante a sobrevivência deste
sistema, vem diminuindo ano a ano. Lembrando que as empresas conscientes tem
até o último dia de janeiro para apoiar as ações destes sindicatos via
contribuição sindical!
Em
2013, empresas e contadores foram surpreendidos com multas referentes ao atraso
no envio de informações complementares das GFIPs – Guias de Recolhimento do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. Os
atrasos nunca geraram multas, porém a Receita Federal do Brasil retroagiu a
cobrança dos últimos cinco anos, pegando as empresas de contabilidade de
surpresa e colocando em risco a continuidade de muitas destas organizações. A
anulação ocorreu por meio da Lei nº 13.097, resultante da Medida Provisória nº
656/14, sancionada nesta segunda-feira (19/01/15) pela presidente da República,
Dilma Rousseff.
Apesar
de estabelecidas em lei do ano de 1990, as multas só começaram a ser aplicadas
em 2013, retroativamente desde 2009, devido à junção dos sistemas da
Previdência Social e da Receita Federal. Caso fossem cobradas, poderiam chegar
a R$ 30 mil, inviabilizando a continuidade de vários empreendimentos. Além
disso, os débitos poderiam provocar a exclusão das empresas do regime de
tributação Simples Nacional.
O que diz a solução
A
redação do texto sancionado (agora convertida na Lei nº 13.097) foi mantida da
seguinte forma:
Da
apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
e Informações à Previdência Social – GFIP
Art.
48. O disposto no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, deixa de
produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de
maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem
ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.
Art.
49. Ficam anistiadas as multas previstas no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de
julho de 1991, lançadas até a publicação desta Lei, desde que a declaração de
que trata o inciso IV do caput do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991, tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto
para a entrega.
Art.
50. O disposto nos arts. 48 e 49 não implica restituição ou compensação de
quantias pagas.
E quem já pagou a multa?
Com
a publicação da nova Lei no Diário Oficial da União desta terça-feira
(19/01/15), a isenção já está valendo. Quem tiver recebido a multa e o prazo de
pagamento estiver por vencer, pode desconsiderar, já aqueles que pagaram a taxa
não terão o valor reembolsado. Mesmo assim, a recomendação é que as empresas
analisem cada caso junto aos seus contadores.
Como agiu o Sistema
Fenacon Sescap/Sescon
De
acordo com o Diretor Político Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, desde as
primeiras queixas recebidas quanto à aplicação das multas, a Federação vem
buscando alternativas para a extinção das multas. Ele lembra que a isenção soma
mais de R$ 1 bilhão e considera toda a essa mobilização um grande sucesso.
“Estamos muito felizes pela conquista; mobilizar a Presidência da República e o
Legislativo para incluir nossa reivindicação numa Medida Provisória é o
reconhecimento da importância da classe contábil para o país e do respaldo da
Fenacon em Brasília.”
Pietrobon
declara que, 2014 foi um ano de trabalho árduo junto aos Poderes Executivo e
Legislativo para incluir a proposta de isenção das multas na Medida Provisória
656/14. “A Fenacon buscou todas as
alternativas possíveis até encontrar um caminho e proporcionar essa conquista à
categoria.”
As
ações foram tomas para evitar graves consequências para as empresas e os
escritórios contábeis, uma vez que a Fenacon representa 400 mil organizações e
defende os interesses da classe empresarial brasileira. O presidente da
federação, Mario Berti, acrescenta que o Sistema Fenacon Sescap/Sescon não
mediu esforços para alcançar essa grande conquista. “O trabalho foi muito
intenso, mas conseguimos alcançar êxito”, afirmou.
Fonte:
Fenacon
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