O
eSocial veio para ficar e em breve será obrigatório para todas as empresas do
Brasil, desde as grandes até o Microempreendedor Individual (MEI). Esse é um
projeto do governo federal para unificar o envio de informações pelo empregador
sobre seus funcionários, incluindo tudo o que for relacionado à folha de
pagamento. Ou seja, deverão ir para o eSocial desde a admissão do funcionário
até sua demissão.
Entenda
melhor os impactos do novo sistema para o funcionamento do seu negócio.
Unificação dos dados
O
eSocial valerá para todo mundo que contrata trabalhadores — empresas de todos
os tamanhos, profissionais liberais, produtores rurais e patrões de empregados
domésticos. Todos terão de utilizar o sistema para registrar eventos que se
referem às relações trabalhistas. Isso inclui admissão, aviso prévio,
desligamentos, licenças, remunerações e pagamentos.
As
obrigações da informação em si não são novas, quanto a isso o eSocial não vai
exigir nenhum comportamento novo. O que acontece é que, se antes a prestação de
contas era feita em diversos sistemas e órgãos diferentes, agora tudo vai para
um canal só.
Impostos simplificados com
o eSocial
O
novo sistema traz uma grande vantagem ao eliminar declarações e formulários
hoje exigidos pela Caixa Econômica Federal, pelo Ministério do Trabalho e pela
Previdência Social — como Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados),
GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) e RAIS (Relação Anual de Informações
Sociais), entre muitos outros.
Como
várias iniciativas recentes do governo federal (entre elas a própria figura do
MEI e seu portal próprio), a criação do eSocial tem o principal objetivo de
combater a sonegação. Ele também é importante para fazer aumentar o cumprimento
de leis e obrigações trabalhistas, e, exatamente por isso, reduz a
flexibilidade.
Mais rigidez na folha de
pagamento
Com
mais controle sobre as informações prestadas, a intenção do eSocial é garantir
com mais força a concessão de direitos como abono salarial, benefícios
previdenciários, FGTS e seguro-desemprego. Também existem impactos sobre outros
itens:
Contrato de experiência
Será
considerado contrato por prazo indeterminado assim que sejam passados 90 dias
ou o período de experiência, independentemente de qualquer anotação na Carteira
de Trabalho.
Acidente de trabalho
Qualquer
acidente, resultando ou não no afastamento, também deve ser comunicado via
eSocial.
Cancelamento de aviso
prévio
Com
o eSocial, ao comunicar o evento de aviso prévio, o sistema passa a aguardar o
envio do evento da rescisão ou do cancelamento do aviso prévio. Assim, as
empresas precisarão ficar de olho nessa rotina.
Fonte:
Blog Sage
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