As
empresas têm até o dia 29 de fevereiro para disponibilizar aos seus
funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado – documento necessário
para fazer a declaração do Imposto de Renda de 2016. A informação é do
supervisor nacional do IR da Receita Federal, Joaquim Adir.
Neste
ano, o prazo de entrega do Imposto de Renda começa no dia 1º de março e termina
em 29 de abril. Deverá declarar o contribuinte que recebeu rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015. A expectativa da Secretaria da Receita
Federal é de receber 28,5 milhões de declarações em 2016.
O
comprovante de rendimentos é necessário para que o contribuinte possa fazer sua
declaração do Imposto de Renda. O documento deverá trazer as informações sobre
o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador em 2015 e o do Imposto de
Renda Retido na Fonte (IRRF) no período.
A
multa por não entregar o comprovante de rendimentos dentro do prazo, ou
apresentá-lo com informações incorretas, foi mantida em R$ 41,43 por
funcionário, confirmou o Fisco.
Restituições
Os
contribuintes que enviarem a declaração do IR no início do prazo, sem erros,
omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do
Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença
grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente
começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro,
geralmente em sete lotes.
Ferramenta de rascunho
A
Receita também disponibiliza uma ferramenta que permite preencher um “rascunho”
da declaração do IR 2016, onde é possível colocar as informações gradualmente,
antes do lançamento oficial do programa da declaração, podendo depois apenas
importar o arquivo. O aplicativo de Rascunho do IR 2016 está disponível na página
da Receita Federal na internet. Clique
aqui para acessar
Confira
abaixo algumas dicas:
- Resgate a declaração do ano anterior - O programa da Receita Federal permite importar os dados do documento preenchido no ano passado. O arquivo da declaração anterior, bem como o recibo de entrega, deve ficar salvos no computador para facilitar o processo.
- Verifique mudanças nas fontes pagadoras e receitas extras - Se você mudou de emprego no ano passado, recebeu algum prêmio ou pagamento não convencional, é importante resgatar os documentos que comprovem a renda recebida, rescisões, etc.
- Verifique se você tem todos os comprovantes de despesas - Esta providência é importante para quem preenche a declaração completa. Gastos com saúde e educação, desde que dedutíveis, podem necessitar de comprovação à Receita. Por esse motivo, é preciso guardar todos os comprovantes e informar os valores corretamente.
- Levante as informações de compra ou venda de bens - A venda de um imóvel com lucro exige, por exemplo, que o contribuinte informe o valor pelo qual ele foi adquirido (sem correção) e qual o ganho obtido com a transação.
- Exija os informes das fontes pagadoras - As empresas e instituições financeiras são obrigadas a fornecer os informes de rendimentos aos contribuintes até o fim de fevereiro. Já os informes de rendimentos bancários podem ser emitidos pelo internet banking, caso não sejam enviados pelo correio.
- Os principais documentos necessários são: comprovante de rendimentos, comprovante com despesas médicas, dentárias, plano de saúde, despesas com instrução e pensão alimentícia, comprovante de contas bancarias, poupança, investimentos, compra de veículos e de imóveis.
Fonte: G1
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