Milhões
de trabalhadores brasileiros tem o direito garantido por lei de receber o PIS
(Programa de Integração Social), que nada mais é do que um abono salarial
assegurado pela CLT (Consolidação de Leis do Trabalho) e que deve ser exigida
por trabalhadores que recebem mensalmente até dois salários mínimos.
Então,
se você tem dúvidas sobre os requisitos necessários para o recebimento do PIS,
confira quais são os procedimentos para saber se tem ou não direito de receber
esse importante abono salarial.
Para ter direito de
receber o PIS é necessário:
Ter
trabalhado com registro em carteira no ano anterior por um prazo mínimo de 30
dias, sendo que esses dias trabalhados poderão ser em apenas um local de
trabalho ou em vários, desde que se tenha trabalhado por pelo menos três dias
consecutivos em cada local.
Não
ter recebido mais de dois salários mínimos.
Ter
sido registrado em empresa que esteja em situação regular com a entrega do RAIS
para o ministério do trabalho (significa que empregadas domésticas que
trabalham em casa de pessoas físicas não tem direito de receber o PIS).
Possuir
registro de inscrição no PIS há mais de cinco anos, ou seja, ter feito carteira
de trabalho há mais de cinco anos, pois no momento em que se faz a carteira de
trabalho automaticamente também se faz o registro no PIS.
Se
você ainda possui dúvidas se tem direito de receber o abono salarial, saiba que
existem duas formas de consultar se você tem direito de receber o benefício: a
primeira forma é comparecendo a uma das agências da Caixa Econômica Federal
portando documentos pessoais, inclusive a carteira de trabalho. A segunda forma
só é possível para quem possui cartão cidadão. Se é o seu caso, vá até um caixa
eletrônico da Caixa e faça uma consulta, você poderá fazer o saque na mesma
hora, caso o abono já esteja depositado em sua conta.
Fonte:
Jornal Contábil
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