Em
um momento de alto índice de desemprego e cortes no quadro de funcionários de
muitas empresas, é preciso que o trabalhador fique atento às regras do
seguro-desemprego para não ser pego de surpresa quando for requerer o
benefício.
Quem
tem empresa aberta, independentemente se ela estiver inativa ou emitindo nota
fiscal, não tem direito ao auxílio. Isso porque o Ministério do Trabalho e
Emprego entende que o trabalhador que foi demitido possui fonte de renda
adicional e, portanto, não precisa utilizar os recursos do governo. Afinal de
contas, o seguro tem o objetivo de prover assistência financeira temporária até
que o indivíduo consiga encontrar outro emprego.
“É
a mesma premissa para qualquer segurado que tenha algum outro rendimento, como
o aposentado, por exemplo. Se ele continuar trabalhando enquanto recebe a
aposentadoria, ao ser demitido, não terá direito ao seguro, pois já está em
gozo de um outro benefício”, afirma a advogada e coordenadora da área
trabalhista da Sage IOB, Ydileuse Martins.
RECURSO
Mas
se o segurado tiver uma empresa que esteja inativa, dá para recorrer mesmo ao
ter o benefício negado. “É possível entrar com recurso administrativo por meio
de documentos que comprovem que não há renda na empresa, como, por exemplo, a
não emissão de nota fiscal ou a declaração de inatividade da Receita Federal”,
esclarece Joseane Fernandes, advogada do SOS Trabalhista da Employer.
Esses
documentos podem ser conseguidos na Receita Federal ou na Junta Comercial. “O
melhor é que o segurado verifique primeiro junto ao Ministério do Trabalho
quais documentos devem ser entregues para tal processo antes de ir aos órgãos
competentes”, orienta Ydileuse.
A
advogada trabalhista Ilana Bolognese, do escritório Bolognese Advogados, lembra
que é necessário que a empresa não tenha tido nenhum rendimento após a data de
demissão do funcionário. “O mais indicado é que o trabalhador encerre a conta
de pessoa jurídica para evitar transtornos.”
Para
prevenir dores de cabeça, o melhor é que antes de ser dispensado
(hipoteticamente) o funcionário que tiver empresa no nome, mesmo que seja em
sociedade com outra pessoa e sem usufruir do rendimento da firma, avalie se é
interessante mantê-la. “Ao entrar com o processo administrativo, não há como
prever prazo”, alerta Joseane sobre a demora para conseguir a liberação do
seguro, caso ele seja negado.
Para
ter direito ao seguro-desemprego é preciso que o trabalhador seja demitido sem
justa causa e tenha pelo menos 15 meses de carteira assinada. O benefício vai
de R$ 1.100 (para quem recebe um salário mínimo no valor de R$ 880) até R$
1.542, e o segurado recebe de três a cinco parcelas.
Fonte:
Diário do Grande ABC
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