Oficialmente,
não existe nenhum feriado nacional durante o Carnaval. No entanto, os
municípios podem determinar até quatro feriados por ano, que também dão direito
à remuneração em dobro. É o caso da terça-feira de Carnaval que é
tradicionalmente escolhida como feriado pela maioria dos municípios
brasileiros.
Segundo
o advogado Mateus Corrêa da Veiga, do escritório Corrêa da Veiga Advogados, o
valor da remuneração é normal na segunda e na quarta-feira que, por sua vez,
não é ponto facultativo até o meio dia como muita gente pensa.
—
O Carnaval não é um feriado federal. Por isso é que ele pode até variar de dia,
caso o legislativo municipal ou estadual decida assim. E a quarta-feira conta
como um dia normal.
Algumas
categorias de trabalhadores incluíram em suas convenções coletivas uma
exigência de folga dobrada para quem trabalha no Carnaval. "Este é um
acordo feito para compensar o trabalho no feriado", disse Veiga.
O
TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem como entendimento recorrente que o
trabalho no feriado deve seguir o mesmo princípio da jornada aos domingos, ou
seja, com a remuneração dobrada.
Fonte:
Gazeta Digital – MT
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