A
dificuldade para a apuração dos haveres do sócio que deixa de fazer parte de
uma empresa pode ser minimizada com a elaboração de um acordo paralelo ao
contrato social, que garante os direitos do empresário na dissolução da
sociedade.
De
acordo com o especialista em direito empresarial do Scheer Advogados
Associados, Mauro Scheer Luís, quando não existe um acordo para garantir o
devido ressarcimento do ex-sócio, é comum o caso ir à Justiça em um processo
chamado "dissolução parcial de sociedade", no qual também acaba sendo
discutida a apuração de haveres - quanto vale a empresa. "Como este
procedimento deve ser feito após o processo de dissolução parcial da sociedade,
a apuração dos haveres é praticamente um segundo processo", explica o especialista.
Um
processo onde não estão estabelecidos a intangibilidade dos bens pode se
arrastar por anos no Judiciário, e o sócio que está se desvinculando da
sociedade pode perder pelas peculiaridades que envolvem a apuração de haveres.
"Num caso de briga entre sócios fica ao arbitramento do juiz o quanto vale
uma carteira de clientes ou valor da marca", exemplifica Scheer.
Para
ele, o principal problema, é que os contratos sociais são, em geral, mal
redigidos, especialmente nas cláusulas que dizem respeito a casos de saída e
exclusão de sócios.
Embora,
os acordos firmados entre sócios se dêem paralelamente ao contrato social, esse
tipo de documento está previsto dentro da normativa que rege o procedimento de
dissolução de sociedades. "O contrato social poderá prever a regência
supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima", traz o
artigo 1053 do Código Civil. "No contrato social deve ficar estabelecido
que haverá um outro acordo regulamentando os haveres das empresa",
destaca.
A
maioria dos contratos sociais observa simplesmente que, em caso de saída de um
dos sócios, um balanço será levantado para apuração do valor atual da empresa e
em um determinado número de meses o sócio deverá ser ressarcido. "Como
deve ser feito esse balanço? Essa é uma questão controversa. Quando abordo o
assunto com meus clientes, procuro regulamentar a questão por meio de um acordo
de sócios, que é um documento paralelo ao contrato social que trata de diversas
obrigações não regulamentadas no contrato social, tais como: o peso do voto de
cada um na sociedade, como a administração desta sociedade é exercida, como
fazer a dissolução, como se dá a apuração de haveres e o valor da marca",
informa Scheer.
Por
isso, o advogado alerta sobre o risco de assinar um contrato social padrão, uma
vez que ele contém cláusulas genéricas e, no caso de sua retirada da sociedade,
o sócio não tem como obter todos os haveres que lhe são devidos senão via
Justiça.
Hoje
existem técnicas de "valuation", que calculam quanto vale uma empresa.
Mas, no caso de uma ação judicial, o juiz é quem decidirá amparado pelo parecer
de um perito judicial. Não importa simplesmente o ativo (móveis, equipamento e
imóveis), mas também o ativo intelectual e imaterial que não está no balanço,
como por exemplo, o valor da marca, o know how, a carteira de clientes e até
projetos que estão em andamento. "O grande risco da decisão judicial é que
os haveres devidos podem ser supervalorizados ou subvalorizados e, ainda, estes
processos podem durar anos, o que muitas vezes determina o fim de uma
empresa".
Portanto,
ao criar uma sociedade, é importante que nos contratos sociais haja cláusulas
claras e bem definidas que não prejudiquem as partes no caso de uma dissolução
parcial de sociedade.
Fonte:
DCI – SP
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