Após
o primeiro mês de vigência das novas regras para a apuração do ICMS
interestadual, trazidas pela Emenda Constitucional n° 87, as empresas começam a
relatar problemas para adequação às exigências, muitas vezes, por falta de
padronização nos procedimentos adotados pelos Estados.
Essa
é a realidade experimentada pelas empresas quando iniciam a abertura dos
cadastros fiscais.
Alguns
Estados exigem o preenchimento de formulário eletrônico mediante envio de
documentos pelos Correios, outros criam procedimentos específicos para empresas
de fora, e há aqueles que exigem apenas o cadastro de Substituição Tributária.
As
dificuldades encontradas pelas empresas foram compiladas pela Federação do
Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP). Segundo a entidade, essa falta
de unificação nos procedimentos cadastrais ocorre “em detrimento do Convênio
Confaz n° 152/2015”, que trata da desburocratização dos cadastros.
Outra
dificuldade relatada pelas empresas para se adequarem às novas regras do ICMS é
a complexidade no gerenciamento das várias guias exigidas por cada um dos
Estados.
Além
disso, há problemas na validação da emissão das notas entre as unidades
federativas, uma vez que alguns Estados não reconhecem a inscrição estadual de
contribuintes inscritos em outras unidades.
Tais
dificuldades foram anexadas a um ofício enviado ao ministro Nelson Barbosa, da
Fazenda, e ao secretário executivo do Confaz.
O
documento foi assinado por diversas entidades empresariais, entre elas a
Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Associação Brasileira de Automação
Comercial (AFrac), Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo
(Facesp) entre outras.
O
documento analisa a Emenda Constitucional n° 87 e aponta eventuais abusos
cometidos por ela. O principal questionamento é o fato de a Emenda tratar de um
acerto entre os Estados para o reparte do ICMS, mas o ônus da apuração desse
reparte ter caído justamente sobre os ombros dos contribuintes.
A
nova sistemática trazida pela Emenda 87 foi criada para equilibrar a divisão do
ICMS entre os estados. Isso porque, até então, quando ocorria uma venda
interestadual para o consumidor final, o ICMS ficava integralmente com o estado
de origem, onde está cadastrado o estabelecimento comercial.
Como
a maioria do varejo do e-commerce tem sede no Sudeste, os estados de outras
regiões passaram a reclamar de perda de receita, que se acentuou à medida que
as vendas on-line cresceram.
“Em
um momento em que se precisa de simplificação nos procedimentos criam-se
burocracias que oneram o contribuinte. Não tem como fazer algo simples jogando
toda a responsabilidade nas costas dos contribuintes”, diz Marcel Solimeo,
economista-chefe da ACSP.
O
ofício encaminhado ao atual ministro da Fazenda já havia sido enviado em
dezembro do ano passado para o seu antecessor, Joaquim Levy. As entidades
empresariais decidiram reencaminhar o documento após as exigências terem
começado a vigorar, agora com a prática vivenciada pelas empresas.
Paralelamente,
também é analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
que pede a suspensão dos efeitos da Emenda n° 87.
Entre
as alegações de inconstitucionalidade estaria o fato de as novas regras para o
ICMS sobretaxarem as empresas do Simples Nacional.
A
empresa do Simples, que antes recolhia o ICMS de acordo com as regras previstas
na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006), agora, ao
fazer uma venda para outro estado, terá de recolher também o diferencial da
alíquota entre os estados de onde saiu a mercadoria e para onde ela foi
vendida.
Fonte:
Diário do Comércio – SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário