Entre
as diversas declarações que empresas devem realizar anualmente para a Receita
Federal, uma das mais importantes é a DCTF. Ao declarar, muitos empresários
acabam cometendo erros ou omissões, que podem acabar gerando multas para a
empresa.
Confira
aqui como funciona a multa DCTF e como realizar o pagamento correto das
penalidades em caso de atrasos, erros ou omissões.
O que é?
DCTF
é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, criada para informar
à Receita Federal os tributos e contribuições de todas as empresas no país. A
partir dessa declaração, é possível verificar se as empresas estão declarando
seus tributos e contribuições corretamente ou não, além da existência de
créditos, parcelamentos, entre outras questões.
Declaração
Para
realizar a declaração corretamente é necessário utilizar o Programa Gerador da
Declaração (PGD), através da Receitanet, um sistema informatizado disponível na
internet pela Receita Federal.
Nesse
sistema, a empresa deverá preencher os formulários virtuais e fazer a
declaração, utilizando sempre a sua assinatura digital. Essa assinatura pode
ser obtida através de um certificado digital, indispensável para realizar
qualquer procedimento no site da Receita Federal.
A
DCTF deve ser feita obrigatoriamente até o 15° dia útil do segundo mês após o
mês de referência dos dados informados. Ou seja, após a ocorrência dos fatos
que serão informados, o empresário possui dois meses para realizar a declaração
corretamente.
Multa DCTF: o que
significa? Quando é devida?
Entre
as diversas declarações que empresas devem realizar anualmente para a Receita
Federal, uma das mais importantes é a DCTF. Ao declarar, muitos empresários
acabam cometendo erros ou omissões, que podem acabar gerando multas para a
empresa.
Confira
aqui como funciona a multa DCTF e como realizar o pagamento correto das
penalidades em caso de atrasos, erros ou omissões.
O que é?
DCTF
é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, criada para informar
à Receita Federal os tributos e contribuições de todas as empresas no país. A
partir dessa declaração, é possível verificar se as empresas estão declarando
seus tributos e contribuições corretamente ou não, além da existência de
créditos, parcelamentos, entre outras questões.
Declaração
Para
realizar a declaração corretamente é necessário utilizar o Programa Gerador da
Declaração (PGD), através da Receitanet, um sistema informatizado disponível na
internet pela Receita Federal.
Nesse
sistema, a empresa deverá preencher os formulários virtuais e fazer a
declaração, utilizando sempre a sua assinatura digital. Essa assinatura pode
ser obtida através de um certificado digital, indispensável para realizar
qualquer procedimento no site da Receita Federal.
A
DCTF deve ser feita obrigatoriamente até o 15° dia útil do segundo mês após o
mês de referência dos dados informados. Ou seja, após a ocorrência dos fatos
que serão informados, o empresário possui dois meses para realizar a declaração
corretamente.
Multa DCTF
A
multa DCTF é gerada nos casos em que ocorrem problemas na declaração, como
atrasos na entrega, declarações com erros nas informações prestadas e omissões
de dados que deveriam ser informados de forma obrigatória.
Em
caso de não entrega, o empresário será intimado para apresentar a declaração.
Já no caso de atraso, omissão ou erro, o sujeito será intimado para dar
esclarecimentos sobre o ocorrido.
No
caso de não entrega ou entrega fora do prazo estabelecido legalmente, a multa
DCTF será de 2% ao mês sobre o valor total dos impostos e contribuições
declaradas pelo empresário. Já no caso de prestação de informações incorretas
ou omissão de dados obrigatórios, a multa DCTF será no valor de R$ 20,00 para
cada 10 informações equivocadas ou não enviadas.
É
importante saber que no caso de empresas inativas, a multa mínima que será
aplicada pela Receita Federal será de R$ 200,00. Já no caso de empresas ativas,
o valor mínimo é de R$ 500,00.
Além
disso, a multa DCTF pode ser reduzida em algumas situações. No caso da entrega
atrasada, mas antes do recebimento da intimação, haverá desconto de 50% no
valor a ser cobrado. Se a entrega ocorrer dentro do prazo dado no momento da
intimação, a redução será de 25%.
Alteração de informações
Para
corrigir informações prestadas erradas e evitar o pagamento da multa DCTF, o
empresário deverá emitir uma DCTF retificadora. Essa declaração nada mais é que
a mesma declaração original, através do mesmo sistema virtual, porém agora com
todas as informações corretas.
Essa
nova declaração funciona como uma declaração substituta, apresentando os dados
corretos e evitando o pagamento da multa DCTF. Para realizar esse procedimento
o empresário não precisa de nenhuma autorização, bastando acessar o sistema.
Fonte:
Jornal Contábil
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