Acusada
de praticar uma espécie de Big Brother na conta bancária dos contribuintes, a
Receita Federal rejeitou em nota divulgada nesta quinta-feira (04/02) a crítica
de que a nova declaração e-financeira quebra o sigilo bancário e fere o direito
constitucional à privacidade.
Pela
e-financeira, os bancos terão de informar a movimentação mensal superior a R$ 6
mil das empresas e, para as pessoas físicas, acima de R$ 2 mil, entre outros
dados.
A
polêmica ganhou força porque escritórios de advocacia intensificaram as
críticas, nos últimos dias, à entrada em vigor este ano da declaração, que tem
de ser apresentada pelos bancos, seguradoras, corretoras, distribuidoras de
títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de
previdência complementar.
Na
nota, a Receita afirma que a nova declaração não revela informação nova para o
Fisco em relação aos contribuintes que declaram e cumprem suas obrigações
tributárias. Segundo a Receita, com base na Lei Complementar nº 105, de 2001,
foi instituída a Declaração de Movimentação Financeira (Dimof), pela qual a
movimentação financeira já era transmitida ao fisco.
A
Receita destaca que, mesmo antes da Dimof, as informações sobre os recolhimentos
da CPMF permitiam o monitoramento das operações na conta corrente bancária dos
contribuintes.
De
acordo com a Receita, a nova declaração passará a ser o único canal de
prestação de informações pelas instituições financeiras à Receita Federal, tendo
incorporado, além das informações prestadas na antiga Dimof, dados sobre
aplicações financeiras, seguros, planos de previdência privada e investimentos
em ações.
A
Receita enfatiza que o volume de dados que serão prestados, a partir de agora,
serão menores por mês, já que pela Dimof, estavam obrigadas a serem informadas
movimentações superiores a R$ 5 mil por semestre, no caso de pessoas físicas,
ou equivalente a R$ 833 por mês.
"A
partir de agora, esse limite passa a ser de R$ 2 mil mensais, ou seja, reduz-se
o volume de informações reportadas, concentrando-se naquelas de maior
relevância, o que se aplica também às pessoas jurídicas."
Na
nota, a Receita reforça a necessidade da e-financeira para atender ao acordo
Fatca de troca de informações com os Estados Unidos, que estabelece que
entidades financeiras situadas em qualquer país do mundo devem reportar
informações, não apenas sobre movimentação financeira, mas, em especial, sobre
outros produtos financeiros que demonstrem maior capacidade contributiva, como
os investimentos em fundos, ações e títulos de previdência privada, com vistas
a assegurar maior controle e efetividade ao combate à evasão tributária.
"Tal
intercâmbio ocorre exclusivamente entre as Administrações Tributárias e observa
elevados padrões de proteção e guarda das informações permutadas", pondera
a Receita.
Segundo
a nota, a e-Financeira, além de viabilizar a troca de informações com os EUA,
possibilitará, também, a partir de 2018, o intercâmbio de informações com
aproximadamente 100 países.
"Destaque-se
que tais informações são protegidas pelo sigilo fiscal, nos termos do art. 198
do Código Tributário Nacional. Quebrar sigilo, seja ele bancário ou fiscal, é
tornar algo que não poderia ser divulgado em informação pública", diz a nota.
A
Receita argumenta ainda que Constituição Federal estabelece que apenas o Poder
Judiciário e as Comissões Parlamentares de Inquérito têm esse poder no País.
"Não
há, portanto, como querem fazer crer alguns, quebra de sigilo de qualquer
espécie, mas transferência de informações sigilosas, que permanecem protegidas
pelo sigilo fiscal, sob pena de o agente público responder penal e
administrativamente", diz.
A
Receita enfatiza ainda na nota que, desde 2001, ano da edição da Lei
Complementar nº 105, o mundo mudou e os países perceberam a necessidade de
atuar em cooperação global para transparência de informações tributárias.
"Acreditar
que o Fisco brasileiro não possa participar desse processo é admitir que o
Brasil se torne um paraíso para recursos ilícitos e seja classificado como uma
jurisdição não transparente, com consequências negativas diretas para os
investimentos estrangeiros e para a concorrência e livre iniciativa, ensejando
prejuízos para a sociedade brasileira", diz a Receita na nota.
Fonte:
Diário do Comércio – SP
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