Os
empregadores que pagaram a mais as contribuições do empregado doméstico já
poderão pedir o dinheiro de volta. Estão disponíveis na internet os formulários
que devem ser preenchidos e entregues à Receita Federal e à Caixa Econômica
Federal (CEF) para receber o reembolso dos tributos e do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS). O contribuinte deverá anexar a guia de pagamento dos
encargos recolhidos indicando os valores pagos a maior. Cálculo de férias,
salário – família, FGTS, afastamento por doença e rescisão contratual. São os
erros mais frequentes gerados no módulo do eSocial do doméstico, cuja
unificação das contribuições iniciou a partir de outubro de 2015.
“É
importante frisar que o erro foi gerado pelo desconhecimento do empregador. Com
a disponibilização dos formulários, o processo de reembolso será menos
demorado”, comenta Mário Avelino, presidente da ONG Doméstica Legal. Ele chama
a atenção para a necessidade de o empregador preencher dois formulários porque
a devolução da importância paga a maior será reembolsada por duas fontes: Caixa
e Receita Federal. Avelino reclama da demora na disponibilização da
funcionalidade que permite registrar a demissão do doméstico.
Andréa Macedo, presidente do Sindicato dos
Empregadores Domésticos do Recife, diz que existem casos de pagamentos a maior
e a menor. Segundo ela, muitos empregadores usam o eSocial por intuição e
acabam errando no preenchimento do documento de arrecadação (DAE). Um dos
problemas apontados é o cálculo de férias, porque o pagamento ocorre no mês
anterior ao recolhimento dos tributos. No caso do salário-família, só deve ser
incluído com o filho da doméstica de até 14 anos. Em relação ao FGTS, no primeiro
mês do eSocial o sistema fez o cálculo para cima.
O
grande nó do eSocial doméstico é a impossibilidade de o empregador demitir o
doméstico no sistema. Segundo o auditor fiscal da Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego (SRTE-PE), Paulo Teliano, o cronograma prevê a
disponibilização da folha de pagamento completa até o fim de março. Outra
pendência do sistema é a emissão do recibo para a doméstica acompanhar o
recolhimento dos tributos e da conta do FGTS. Neste caso, não há previsão de
liberação do documento. O saldo do FGTS poderá ser obtido numa agência da
Caixa.
Em
relação aos formulários para receber o reembolso, Teliano informou que o empregador
poderá acessar o site do eSocial, imprimir os documentos, preencher os seus
dados indicando os valores pagos a maior. “Após o preenchimento, é necessário o
comparecimento à qualquer agência da CEF e a uma unidade da Receita Federal
para entregar os formulários e receber os valores”. A Receita Federal informou
que a forma de devolução do dinheiro ainda está sendo definida.
Como pedir o reembolso do
eSocial doméstico
Reembolso
do FGTS:
Entrar
no endereço www.caixa.gov.br, ir na opção download, FGTS – Extrato e
retificação de dados, onde poderá ser obtido o formulário de Retificação com
devolução do FGTS (RDF);
Preencher
o formulário com os valores pagos a maior e entregar em uma das unidades da
Caixa Econômica Federal (CEF).
Devolução
dos tributos (INSS, IR, Salário família):
Entrar
no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), preencher o formulário;
Pedido
de Restituição ou Ressarcimento;
Anexar
os comprovantes das guias pagas com o valor superior e entregar numa das
unidades da Receita Federal mais próxima.
Fonte:
Diário de Pernambuco
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