O
contribuinte que deixar de pagar a nova carga tributária de Contribuição de
Melhorias, via projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa (AL),
poderá ter seu nome inscrito na Dívida Ativa do Estado, o que pode acarretar a
penhora dos seus bens.
De
acordo com a medida, os proprietários de imóveis localizados a um raio de até
quatro quilômetros das obras públicas estaduais serão cobrados com o valor
equivalente a 10% da efetiva valorização imobiliária.
No
caso de atraso do pagamento da obrigação fiscal, uma multa será gerada no valor
de 0,15% por dia, até o limite de 15%. Passado o prazo, o contribuinte será
notificado a efetuá-lo em um limite de até 30 dias. Transcorrido o novo
vencimento previsto, o proprietário do imóvel será inscrito em Dívida Ativa do
Estado.
"A
partir daí o Estado poderá entrar com a execução fiscal na Justiça. Caberá ao
juiz a determinação da penhora dos bens do contribuinte", detalha o
tributarista Schubert Machado.
Segundo
Schubert, o processo é o mesmo para pessoas que deixarem de pagar os impostos
estaduais e municipais, como propriedade de veículos automotores (IPVA),
Imposto predial territorial urbano (IPTU), ISS (Impostos Sobre Serviços), entre
outros tributos.
Na
mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, a cobrança aos proprietários de
imóveis que forem beneficiados com as obras públicas será realizada da seguinte
forma: 100% do valor para imóveis situados até um quilômetro da zona de
influência; 80% para aqueles localizados a mais de um e até dois quilômetros; 60%
para os que ficarem a mais de dois e até três quilômetros; e 40% do valor da
contribuição para os imóveis situados a mais de três e até quatro quilômetros
da zona de influência.
Pela
proposta do Governo, a Contribuição de Melhoria será "cobrada dos proprietários
do titular do domínio útil ou do possuidor ou detentor a qualquer título de
imóveis de natureza privada situados nas áreas diretamente ou indiretamente
beneficiadas pela obra pública".
Fonte:
Diário do Nordeste
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