As mudanças no eSocial
começam a valer a partir de 1º de janeiro, mas já faz um bom tempo que elas
foram anunciadas. A ideia é dar tempo às empresas de se prepararem devidamente
em cada uma das fases do processo. Para isso, no final do mês de novembro o
Governo Federal divulgou um cronograma do eSocial 2018, com cinco fases de
implantação.
Inicialmente, a medida
deve impactar as empresas cujo faturamento seja superior a R$ 78 milhões
anuais. Para elas, a utilização obrigatória do sistema entre em vigor a partir
do dia 8 de janeiro. Segundo estimativa do governo, esse grupo representa pouco
mais de 13,7 mil empresas e afeta 15 milhões de trabalhadores.
Implantação em cinco fases
O processo de implantação
gradual das novas medidas também se aplica às demais empresas brasileiras,
incluindo as micro e pequenas. O processo completo tem previsão de conclusão
para o dia 16 de julho de 2018. Quando todas as empresas do país estiverem
adaptadas às novas normas, estima-se que os dados de 44 milhões de
trabalhadores estarão na plataforma.
“O programa amplia a
capacidade de fiscalização do Estado e melhora a formulação de políticas
públicas do país, já que o governo contará com uma informação única, consistente
e de validade”, explica Altemir Linhares de Melo, assessor especial para o
eSocial. Ele enfatizou ainda que o eSocial está 100% pronto para implantação e
que a adoção do faseamento foi uma forma de garantir uma entrada em produção
mais amena e facilitar a adaptação das empresas ao projeto.
Conheça o cronograma de
implantação do eSocial para 2018
Primeira
etapa – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1 – janeiro de 2018:
apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e
tabelas.
Fase 2 – março de 2018:
nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos
trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como
admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3 – maio de 2018:
torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4 – julho de 2018:
substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação
cruzada.
Fase 5 – janeiro de 2019:
na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do
trabalhador.
Segunda
etapa – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas
(que possuam empregados)
Fase 1 – julho de 2018:
apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e
tabelas.
Fase 2 – setembro de 2018:
nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos
trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como
admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3 – novembro de 2018:
torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4 – janeiro de 2019:
substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação
cruzada.
Fase 5 – janeiro de 2019:
na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Terceira
etapa – Entes Públicos
Fase 1 – janeiro de 2019:
apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e
tabelas.
Fase 2 – março de 2019:
nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores
e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Exemplo: admissões,
afastamentos e desligamentos.
Fase 3 – maio de 2019:
torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4 – julho de 2019:
substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada.
Fase 5 – julho de 2019: na
última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Entenda
o eSocial
Obrigatório do Brasil a
partir de 2018, o eSocial é uma iniciativa que permitirá que todas as empresas
brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais,
trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada, reduzindo
custos, processos e tempo gastos hoje pelas empresas com essas ações.
Na prática, o eSocial
instituirá uma forma mais simples, barata e eficiente para que as empresas
possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus próprios
funcionários. Quando totalmente implementado, o eSocial representará a
substituição de 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS,
CAGED e DIRF – por apenas uma.
Fonte: Sage
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