A
Receita Federal publicou a Solução de Consulta 31 reafirmando que as
contribuições sociais previdenciárias não incidem sobre o aviso prévio
indenizado. O entendimento segue como esclareceu o Superior Tribunal de
Justiça, em 2014, no Recurso Especial
1.230.957.
A
Solução de Consulta esclareceu também que a jurisprudência vinculante não
alcança o aviso prévio indenizado no 13º salário, que, segundo o próprio STJ,
possui natureza remuneratória.
O
entendimento da Receita se baseou em um questionamento de uma empresa sobre a
legislação tributária e aduaneira relativa ao tributo. No documento, relata que
para implementação de suas atividades precisa da assinatura de contratos de
trabalho regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e que ao
rescindir contratos de trabalho, está sujeita ao pagamento de montantes
relacionados ao não cumprimento do aviso prévio.
Para
o tributarista Breno de Paula, o entendimento da Receita é correto. "Isso
é ótimo. Uma das funções constitucionais do STJ, além da interpretação da lei
federal, é a uniformização do Direito. A Receita demonstrou maturidade e
respeito ao editar a Solução de Consulta 31 que exterioriza o entendimento do
STJ”, diz.
No STJ
Em
2014, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou os argumentos apresentados
em um recurso especial da Fazenda Nacional. O relator do recurso, ministro
Mauro Campbell analisou a natureza do aviso prévio indenizado, segundo a regra
do artigo 487 da CLT.
"O
benefício visa reparar o dano causado ao trabalhador que não foi alertado sobre
a rescisão contratual com a antecedência mínima estipulada na CLT", disse.
Dessa
forma, o ministro concluiu que não há como se conferir à referida verba o
caráter salarial pretendido pela Fazenda Nacional porque ela não retribui um
trabalho, mas sim repara um dano.
“Uma
vez caracterizada a natureza indenizatória do aviso prévio indenizado,
aplica-se a jurisprudência consolidada no STJ de que não incide contribuição
previdenciária sobre verbas de caráter indenizatório. O próprio Tribunal Superior do Trabalho tem
diversos julgados afastando a natureza salarial do aviso prévio indenizado”,
explicou.
Clique
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para ler a Solução de Consulta da Receita
Fonte:
ConJur
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