EFD-Reinf
é uma nova etapa da modernização do sistema tributário brasileiro. A sigla se
refere à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
O nome é complicado, mas a proposta é simplificar.
Essa
declaração compõe um módulo do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e
se trata de uma complemento ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).
A
EFD-Reinf apresenta muitas vantagens para contadores e empresários. A principal
é unificar diversas obrigações acessórias.
Objetivos da EFD-Reinf
A
EFD-Reinf busca simplificar e centralizar as informações das retenções da
contribuição sem relação com o trabalho e os dados sobre a receita bruta para a
apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
As
informações prestadas por meio da EFD-Reinf são destinadas às contribuições
previdenciárias, retenção de imposto de renda e às retenções das contribuições
sociais.
Entre
elas, estão aquelas associadas aos itens abaixo:
- Serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada
- Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas
- Recursos recebidos por (ou repassados para) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional
- Comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica
- Empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011)
- Entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
Em que tipo de operações a
EFD-Reinf é obrigatória?
Segundo
Instrução Normativa RFB Nº 1701 de 14 de março de 2017, estão obrigados a
declarar a EFD-Reinf os contribuintes:
- Prestadores ou tomadores de serviço efetuados mediante cessão de mão de obra
- Pessoas físicas e jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos nos quais exista retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) por si ou representando terceiros
- Pessoas jurídicas com retenções para PIS/PASEP, COFINS, CSLL;
- Optantes por recolher a Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta
- Que possui recursos recebidos ou repassados a associações desportivas, que tenha equipe de futebol profissional
- Produtores rurais pessoas jurídicas e agroindústrias, sujeitos a contribuição previdenciária substituída a receita bruta sobre a comercialização de produtos rurais
- As entidades promotoras de eventos envolvendo associação desportiva, que tenha clube de futebol profissional.
Vantagens da EFD-Reinf
Quem
é dono de negócio sabe que há uma extensa lista de obrigatoriedades a serem
enviadas ao fisco. E, se não entregues, elas podem acarretar multas aos
contribuintes.
Assim,
a EFD-Reinf tem o propósito de reduzir o volume das declarações, integrando com
outros módulos do SPED.
Para
o empreendedor, a vantagem é otimizar os processos, unificando todas as
informações em um banco de dados integrado, melhorando a gestão tributária da
empresa e reduzindo os riscos operacionais.
Além
disso, a implantação dessa declaração torna o processo de cruzamento de dados
da Receita Federal mais rápido, no que diz respeito às notas fiscais emitidas e
impostos retidos do prestador ou tomador de serviço.
Assim,
as empresas precisam ficar atentas no recebimento de notas que tenham impostos,
para recolher dentro do mês de competência, evitando pagamento de multas e
juros por atraso.
Para
notas emitidas pela empresa, é preciso redobrar a atenção para avaliar se estão
corretas as informações como a especificação dos serviços e retenção dos
impostos, para não gerar transtornos na entrega da declaração.
Prazos de entrega
A
Receita Federal definiu o cronograma de entrega da EFD-Reinf de acordo com o
faturamento do contribuinte, conforme abaixo:
- A partir de 1º de maio de 2018: pessoa jurídica cujo faturamento tenha sido maior a R$ 78.000.000,00 em 2016
- A partir de 1º de novembro de 2018: pessoa jurídica cujo faturamento não tenha ultrapassado o valor de R$ 78.000.000,00 em 2016
- A partir de 1º de maio de 2019: órgãos públicos – administração pública direta e indireta.
A
transmissão será efetuada mensalmente, sendo até o dia 15 do mês subsequente
que se refira a escrituração.
É
importante ficar atento aos prazos e procurar orientação em casos de dúvidas
para evitar erros, que podem ocasionar multas e penalizações da Receita
Federal, chegando a 5% do total do faturamento da empresa.
Para
as empresas tributadas no Simples Nacional, o Comitê Gestor estabelecerá
condições especiais para o cumprimento dessa obrigação, conforme estabelecido
na Instrução Normativa N° 1701/2017.
O que a EFD-Reinf
substitui?
A
EFD-Reinf substitui diferentes declarações e obrigações. Uma delas é a
EFD-Contribuições, que é uma obrigação acessória responsável pela apuração das
Contribuições Previdenciárias em cima da receita bruta.
Além
disso, a EFD-Reinf também substitui algumas informações solicitadas em outras
declarações.
Esses
são os casos da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à
Previdência Social), que garante à Previdência informações sobre os segurados;
a Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), efetuada pela fonte
pagadora, prestando informações diversas, como rendimentos pagos às pessoas
físicas, impostos e contribuições retidas na fonte; as declarações acessórias
criadas por órgãos do governo, como o RAIS (Relatório Anual de Informações
Sociais) e CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Fonte:
Jornal Contábil
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