O
maior contingente de empresas do País começou a inserir, neste mês, informações
trabalhistas na plataforma do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). As micro e pequenas
empresas, integrantes do Simples Nacional, representam mais de 90% do total de
empreendimentos do País e puderam dar início à primeira fase do eSocial, que compreende
o cadastro do empregador e as tabelas, no dia 10 de janeiro.
Formado
ainda por pessoas físicas com empregados, produtores rurais e entidades sem
fins lucrativos, esse grupo deve representar uma explosão no número de acessos
à plataforma. O governo calcula em 2,4 milhões o número de novas adesões para o
envio de informações por meio do sistema.
A
fim de facilitar o acesso desse grupo, desde o dia 21 de janeiro, a Receita
Federal passou a permitir a geração do código de acesso com o título de eleitor
diretamente no portal do eSocial. Antes, ele tinha de ser gerado com
certificado digital.
O
auditor-fiscal da Receita Federal em Santo Ângelo e integrante do Grupo de
Trabalho do eSocial no Rio Grande do Sul, Ely Eduardo Lemos de Azevedo, lembra
que tanto aquelas organizações já existentes quanto as que forem criadas daqui
para frente têm de realizar o cadastro no eSocial. Para facilitar o
acompanhamento de todas as exigências do Fisco e das entidades governamentais
que têm acesso aos dados, foram criadas fases para a realização de cada etapa
do processo.
Para
Azevedo, segui-las é fundamental para não incidir em erros no envio das
informações. "Também indicamos que ninguém deixe para agrupar os
documentos e informações cobrados em cada fase na última hora", orienta o
auditor-fiscal.
Cada
grupo tem quatro fases para a transmissão eletrônica de dados. Na primeira,
devem ser comunicados os eventos de tabela, que são os cadastros do empregador
mais o envio de tabelas. A segunda etapa abrange os eventos não periódicos -
dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa. A terceira fase
compreende os eventos periódicos, que são as informações sobre a folha de
pagamento. E, por fim, na última fase, são exigidas informações relativas à
segurança e à saúde.
O
eSocial é o instrumento criado pelo governo para unificar as informações
referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e
trabalhistas, com o objetivo de padronizar o sistema, evitar fraudes e extravio
de informações. Por meio do eSocial, os empregadores comunicam ao governo
federal, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores.
O
envio de dados ao eSocial substitui o preenchimento e a entrega de formulários
e declarações separados a cada ente. A obrigatoriedade de utilização desse
sistema para os empregadores é regulamentada por Resoluções do Comitê Diretivo
do eSocial, conforme o Decreto nº 8.373/2014.
Azevedo
destaca que o eSocial é um projeto de conformidade que visa diminuir a
burocracia no País. "Nessa nova fase, todos os empregadores que fazem
parte do grupo 3 terão diminuição na burocracia. Pode ser que demore um pouco,
assim como demorou para os médios e grandes empresários, para eles sentirem os
efeitos positivos dessa mudança", salienta o auditor-fiscal.
Uma
série de obrigações acessórias que até então tinham de ser prestadas
isoladamente serão transmitidas apenas via eSocial. Por meio desse canal, os
empregadores passarão a comunicar ao governo, de forma unificada, 15 obrigações
como a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
(GFIP), o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as
admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT (Caged), a Relação Anual
de Informações Sociais (Rais), o Livro de Registro de Empregados (LRE),
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), Comunicação de Dispensa (CD).
Também
fazem parte a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP), Declaração do Imposto de Renda Retido na
Fonte (DIRF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF),
Quadro de Horário de Trabalho (QHT), Manual Normativo de Arquivos Digitais,
Folha de Pagamento, Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e Guia da Previdência
Social (GPS).
Produtores rurais de todos
os portes têm de aderir ao sistema
Os
produtores rurais estão obrigados a aderir ao eSocial, independentemente do
fato de terem empregados ou não, e são o grupo que mais gera preocupações. A
Receita Federal e as entidades de classe têm alertado sobre a importância de
buscar o auxílio de um profissional capacitado para garantir a segurança nos
envios de informações e entrar em conformidade.
Antes
mesmo de iniciar a transmissão de dados no eSocial, os produtores rurais devem
fazer a migração do Cadastro Específico do INSS (CEI) para o Cadastro de Atividade
Econômica Pessoa Física (CAEPF) ou a criação deste último (no caso daqueles que
ainda não tivessem o CEI) através do portal eCAC da Receita Federal. "Já
na primeira fase do eSocial, será exigido o cadastro das propriedades, que são
as lotações tributárias, e cuja informação depende da realização prévia do
CAEPF", salienta o auditor da RFB e integrante do GT do eSocial no Estado,
Ely Eduardo Lemos de Azevedo.
O
Grupo de Trabalho gaúcho tem realizado contato com entidades representativas do
setor a fim de garantir que as informações cheguem, cada vez mais, ao interior
do Estado, onde esses agricultores estão. "Mesmo os pequenos produtores
têm de aderir ao eSocial. Conversamos com a Federação da Agricultura Familiar e
nem mesmo eles imaginavam que o cadastro no eSocial independia do porte. Eles
pensavam que eram apenas os grandes que tinham de fazer", diz o auditor da
RFB.
Desde
o início do trabalho de elucidação, Azevedo garante que o número de
interessados em se regularizar aumentou. "No caso dos produtores rurais,
estamos orientando que procurem seu sindicato, que, na maioria das vezes, conta
com uma assessoria tributária, para que não tenham de investir em um
certificado digital próprio. O certificado é necessário, mas pode ser feita uma
procuração ao contador e evitar esse gasto", destaca Azevedo.
A
intenção é fazer com que os produtores rurais, mesmo os de locais mais remotos,
não percam as datas. "O mais relevante é alertar a todos que, por se
tratar de um procedimento novo e obrigatório, é preciso, para a transmissão de
dados ao eSocial, possuir um certificado digital em vigor", adverte o
diretor de Certificação Digital da Serasa Experian, Maurício Balassiano.
Outra
novidade para os produtores rurais que entra em vigor neste ano é a
possibilidade de optar se o cálculo da contribuição para a Previdência Social
de seus empregados será feito com base na folha de pagamentos dos trabalhadores
ou da receita da comercialização da produção. A opção por uma das bases de
cálculo tem de ser feita diretamente através do eSocial até 10 de abril de
2019. "Se optar pela tributação sobre a folha de pagamento, o adquirente
da produção fica impedido de descontar o Funrural", salienta Azevedo.
Além
dos produtores, as entidades sem fins lucrativos, mesmo aquelas sem empregados,
também devem realizar cadastro no eSocial. Estão obrigadas todas aquelas
listadas na Lei nº 13.019/2014 - o Marco Regulatório das Organizações da
Sociedade Civil.
"Isso
inclui não só as Organizações Não Governamentais, mas também hospitais, templos
religiosos, cooperativas, entre outros. O que vai diferenciar um de outro é a
existência ou não de empregados", ressalta o especialista. Aquelas
organizações que não possuírem trabalhadores a seu serviço devem transmitir, no
início de cada ano, uma declaração sem movimento. Se na metade do ano, por
exemplo, ela vir a contratar um funcionário, imediatamente deve inseri-lo no
eSocial e passar a transmitir as informações normalmente.
Fonte:
Jornal do Comércio
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