O
módulo Simplificado para Empregador/Contribuinte Pessoa Física passou a
contemplar o Segurado Especial a partir
do dia 21/01/2019. O Segurado Especial é o trabalhador rural que,
individualmente ou em regime de economia familiar, atua na atividade agropecuária
em pequena propriedade rural ou como pescador artesanal, ou em outras
atividades rurais definidas pela lei.
Para
facilitar a prestação das informações desse contribuinte, em especial quando
ele for empregador (não pode ter empregados permanentes, mas a lei permite a
contratação de empregados por prazo determinado, desde que a soma dos dias de
trabalho de todos os empregados seja de, no máximo, 120 dias no ano), foi
desenvolvido o módulo simplificado. As funcionalidades serão liberadas
gradativamente, de acordo com o calendário de obrigatoriedade do eSocial.
Nesta
primeira etapa, que vai até março/2019, o Segurado Especial deverá se cadastrar
no sistema e prestar suas próprias informações como contribuinte/empregador.
Para
ser reconhecido pelo eSocial como Segurado Especial, será necessário possuir o
registro no CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física, o que é
feito no portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index)
ou presencialmente em uma unidade da Receita Federal.
O
acesso ao e-CAC é feito por meio de Certificado Digital ou por Código de Acesso
específico gerado no e-CAC (que é diferente do Código de Acesso do eSocial).
É
possível também acessar o sistema do CAEPF utilizando um link disponibilizado no
próprio eSocial Web. Isso será útil se o Segurado Especial não possuir
Certificado Digital e também não conseguir gerar código de acesso no e-CAC (por
não possuir recibos da Declaração do Imposto de Renda – DIRPF, informação
solicitada na sua geração). No eSocial, código de acesso pode ser gerado com os
recibos do Imposto de Renda ou, na sua falta, com o título de eleitor.
Veja
as seguintes situações, no momento de se cadastrar no eSocial:
SITUAÇÃO 01 – Nunca
utilizou o eSocial, mas já possui CAEPF de Segurado Especial
O
acesso ao eSocial Web é feito por meio de Certificado Digital ou por meio de
código de acesso gerado no próprio sistema (clique em “Primeiro Acesso?” na
tela de login). Ao acessar o eSocial Web, o usuário será direcionado para a
tela de cadastramento e apresentará os dados recuperados do CAEPF. Os demais
deverão ser preenchidos pelo usuário.
SITUAÇÃO 02 – Nunca utilizou o eSocial e não
possui CAEPF
O
Segurado Especial deverá fazer previamente seu cadastro no sistema CAEPF (pelo
e-CAC), conforme orientado acima, e depois acessar o eSocial.
Contudo,
se não possuir Certificado Digital e também não conseguir gerar Código de
Acesso no e-CAC (por não possuir recibos da Declaração do Imposto de Renda –
DIRPF), poderá gerar um código de acesso no eSocial com seu título de eleitor.
Após o login no eSocial, deverá realizar normalmente o cadastro de
Empregador/Contribuinte, informando os dados solicitados na tela.
Após
salvar, deverá acessar o menu “Empregador/Contribuinte” ---> “Acesso ao
Sistema CAEPF” para ser direcionado para o sistema da Receita e cadastrar seu
CAEPF de Segurado Especial.
SITUAÇÃO 03 – Já utilizou
o eSocial como Empregador Doméstico e não possui CAEPF
Nesses
casos, o empregador já está cadastrado no eSocial e deverá apenas utilizar o
menu “Empregador/Contribuinte” ---> “Acesso ao Sistema CAEPF” para acessar a
página da Receita para realizar o cadastro do CAEPF.
SITUAÇÃO 04 – Já utilizou
o eSocial como Empregador Doméstico e já possui CAEPF de Segurado Especial
Nessa
etapa, não será necessário realizar nenhum procedimento dentro do portal do
eSocial.
Em
qualquer dos casos acima, o usuário deverá aguardar a próxima etapa do
cronograma do eSocial para cadastrar seus trabalhadores, se possuir.
Fonte:
Portal eSocial
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