A
partir do mês de março, todo contribuinte Pessoa Física deve prestar contas à
Receita Federal, enviando sua declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física
(IRPF) até o fim do mês de abril. Vale lembrar que declarações enviadas fora do
prazo geram multa.
Para
evitar qualquer tipo de contratempo e/ou correria para a entrega dentro do
prazo, recomenda-se a organização prévia dos documentos a serem utilizados para
que o contribuinte possa preencher sua declaração de forma tranquila, rápida e
segura.
Tenha
em mãos informações que são requeridas pelo sistema da Receita Federal, como:
- Salários e vencimentos;
- Benefícios, aposentadorias e pensões;
- Renda variável;
- Documentos de bens e direitos, dívidas e ônus;
- Recibos de pagamentos e doações efetuadas;
- Informações gerais pessoais, como nome completo, CPF e dados bancários.
Saúde
Para
a dedução de despesas médicas do Imposto de Renda, o cidadão deve declarar
recibos e notas fiscais fornecidos pelos profissionais, que devem conter o nome
completo do profissional, com CRM, CPF ou CNPJ, valor e serviço prestado. Todos
estes dados devem constar na declaração.
Educação
Em
relação à dedução de despesas com educação, a Receita estipula que são dedutíveis
os gastos com escolas de ensino infantil, médio, superior, pós-graduação e
técnico. Os gastos do contribuinte e de seus dependentes com educação podem ser
incluídos também.
Rendimentos
Ao
preencher os dados financeiros através dos informes de rendimentos enviados
pelos bancos dos quais o contribuinte possui conta, é importante se atentar que
eles devem divulgar no documento o saldo de conta corrente, poupança, fundos e
aplicações no ano de 2018. Atualmente, contribuintes que ganharam rendimentos
de até R$ 28.559,70 em 2018 são isentos da declaração de IR em 2019. As
alíquotas variam de 7,5% a 27,5% e são utilizadas como base de tributação do
contribuinte de forma proporcional, ou seja, de acordo com a faixa de
rendimento anual do mesmo.
Investimentos
O
contribuinte que possuir investimento em CDB, Ações ou Plano de Previdência
Privada deve solicitar o informe direto no banco, corretora ou administradora
do fundo de investimento. Quem realizou operações na Bolsa de Valores; teve
posse de bens no dia 31/12/2018, cujos valores ultrapassam R$ 300.000,00; ou se
tornaram residentes no Brasil e aqui se encontravam em 31/12/2018, são
obrigados a declarar o Imposto de Renda. Vale lembrar que a Receita Federal
possui um controle rigoroso das grandes transações financeiras. Se houver
discrepância desses dados, o cidadão cai na malha fina e precisa justificar os
motivos das divergências. Caso sejam apuradas irregularidades, é aplicada uma
multa sobre o contribuinte faltoso.
Imóvel/Veículo
Já
o contribuinte que comprou, vendeu ou financiou bem móvel ou imóvel no ano de
2018 deverá lançar a operação em sua declaração. Deverão ser informados os
dados extraídos de Escritura Pública, Nota Fiscal ou Contratos de
Financiamentos com os respectivos registros.
Isenção
A
Lei 7.713/88 assegura a isenção apenas aos contribuintes com alguma enfermidade
grave, que recebe aposentadoria, pensão ou reforma (caso de militar), bem como
proventos de aposentadorias motivadas por acidente em serviço ou moléstia
profissional.
Deficientes
físicos e pessoas com doenças graves também podem contar com outros benefícios,
como a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto
sobre Operações Financeiras (IOF) e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias
(ICMS). Na compra de um veículo, por exemplo, a alíquota do IPI pode chegar a
30% sobre o valor.
As
doenças que asseguram a isenção são: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência
Adquirida), Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira, Contaminação por
Radiação, Doença de Paget em estado avançado (Osteíte Deformante), Doença de
Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística,
Hanseníase, Nefropatia, Hepatopatia, Neoplasia Maligna, Paralisia e
Tuberculose.
Para
realizar a declaração do Imposto de Renda basta efetuar o download do programa
do Imposto de Renda 2019 no site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/).
O Imposto de Renda de 2019 pode ser feito tanto pelo celular quanto pelo
computador.
Fonte:
Jornal Contábil
PRAZO DE ENTREGA ?
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