A
Coordenação Geral de Tributação, órgão da Receita Federal, decidiu que o
vale-refeição e de alimentação pagos em vales, cartão ou dinheiro fazem parte
dos salários e devem sofrer cobrança de contribuições previdenciárias.
A
determinação está em uma solução de consulta do órgão, de 26 de dezembro de
2018. Os entendimentos proferidos nas soluções de consulta valem para todos os
auditores e contribuintes, e não só para quem fez o questionamento sobre o
assunto, segundo especialistas tributários.
Contatada,
a Receita Federal informou que "não vai se manifestar" sobre a
decisão da Cosit.
A
única forma de garantir a não incidência da contribuição sobre o custeio da
alimentação do funcionário seria fornecer a comida na empresa para consumo
imediato ou fornecer uma cesta básica para o empregado levar para casa. Já a
nova lei trabalhista, de novembro de 2017, prevê que apenas pagamentos do
auxílio-alimentação feitos em dinheiro são sujeitos a tributação.
Prejuízo
Segundo
o Sindpd (sindicato dos trabalhadores de tecnologia de informação de São
Paulo), com a decisão, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), fica
ameaçado, uma vez que a Receita impõe caráter salarial ao benefício, taxando as
empresas em 20% e os trabalhadores, em 8%.
Criado
em 1976, o programa prevê que nas empresas que aderirem ao programa, a parcela
paga para alimentação do funcionário não tem natureza salarial, ou seja, não se
incorpora à remuneração paga e com isto não se configura como rendimento
tributável do trabalhador. O incentivo fiscal visa promover uma alimentação
saudável aos trabalhadores, principalmente os de baixa renda.
"A
partir do momento em que ela taxa o vale-refeição e alimentação do trabalhador,
toda uma cadeia que depende desse benefício entrará em colapso. Esse benefício
não tem natureza salarial, e por isso não pode sofrer incidência de
contribuições", afirma Antonio Neto, presidente do Sindpd.
Fonte:
DestakJornal
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