Até
o dia 31 de janeiro, os profissionais da contabilidade e organizações contábeis
devem comunicar ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) a não
ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento
ao terrorismo de seus clientes.
O
procedimento pode ser realizado diretamente por um sistema desenvolvido pelo
Conselho Federal de Contabilidade (CFC). (Acesse aqui). A Declaração de Não
Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência do Art. 11, inciso
III, da Lei n.° 9.613/1998. Já a obrigatoriedade prevista na lei das
comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao
Coaf foi regulamentada pela Resolução CFC n.° 1.530/2017.
Profissionais
e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de
assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência,
de qualquer natureza, estão sujeitos ao devido cumprimento do dispositivo.
A
vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Maria
Batista, explica que não se trata de denúncia, mas de comunicação. Segundo ela,
o conteúdo informado é avaliado pelo Coaf e relacionado com outras informações
disponíveis recebidas de outros setores, tais como bancos, juntas comerciais,
corretores de imóveis, empresas de transporte de valores. Quando detectados
sinais de alerta, é calculado o risco inerente à comunicação. Esse cálculo é
efetuado de forma automatizada, pela Central de Gerenciamento de Riscos e
Prioridades (CGRP). Além do cálculo do risco das comunicações, a Central ainda
efetua o gerenciamento e a hierarquização dos casos abertos, permitindo a
priorização daqueles com risco mais alto. Dados da Vice-Presidência de
Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC revelam que, até novembro deste ano, o
número de comunicados de Não Ocorrência de Operações do Coaf foi de 132 mil
declarações.
“Portanto,
a informação prestada pelo profissional da contabilidade contribuirá para que o
Coaf a examine, identifique as ocorrências suspeitas de atividade ilícita e
comunique, por meio de Relatório de Inteligência Financeira, às autoridades
competentes. Não é só a informação prestada pelo profissional da contabilidade
que é trabalhada pelo Coaf, mas, sim, um conjunto de informações financeiras
recebidas dos setores obrigados”, complementa a vice-presidente.
Sandra
ainda ressalta que a Resolução CFC n.° 1.530/2017 é um instrumento de
valorização da classe, afastando o profissional de irregularidades e criando
uma nova cultura de valores e conduta pautada na legalidade, transparência e
ética.
“É
imprescindível acompanhar tempestivamente as operações dos clientes. Os valores
das receitas e das despesas são compatíveis e inerentes às atividades previstas
em seu contrato social? Possuem lastro em documentação hábil e idônea?
Precisamos lembrar que a nossa principal meta é trabalhar com ética,
integridade e confiança. Assim, conseguiremos minimizar os riscos inerentes ao
exercício profissional e cumprir a missão de atores sociais que contribuem para
o desenvolvimento sustentável do nosso país”, concluiu.
Sobre
o Coaf
O
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é um órgão de deliberação
coletiva com jurisdição em todo o território nacional, criado pela Lei n.º
9.613, de 3 de março de 1998. Em sua primeira formação, integrava a estrutura
do então Ministério da Fazenda, com a missão de produzir inteligência
financeira e promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de
dinheiro e o financiamento do terrorismo.
Com
o novo governo, o Coaf passa a integrar o Ministério da Justiça e Segurança
Pública, conforme Medida Provisória 870/2019, publicada em edição extra do
Diário Oficial da União, no dia 1º de janeiro. Veja aqui. No entanto, a sua
estrutura continua a mesma.
O
Conselho de Controle de Atividades Financeiras recebe, examina e identifica
ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunica às autoridades
competentes para instauração de procedimentos. Além disso, coordena a troca de
informações para viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à ocultação
ou à dissimulação de bens, direitos e valores.
Em
dezembro de 2013, o CFC e o Coaf firmaram convênio de cooperação técnica, que
prevê que as entidades troquem informações sobre profissionais e organizações contábeis
obrigados nos termos da Resolução CFC n.° 1.530/2017. O Coaf tem acesso à
relação de CPF e CNPJ das pessoas físicas e jurídicas cadastradas no CFC.
Sobre
a Resolução CFC n.° 1.530/2017
Em
razão da edição da Lei n.º 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem”
ou ocultação de bens, direitos e valores, o CFC editou a Resolução CFC n.º
1.530/2017, com o intuito de regulamentar a citada lei no âmbito do Sistema
CFC/CRCs.
A
Resolução visa regulamentar a aplicação da lei para os profissionais e
organizações contábeis, permitindo a eles que se protejam da utilização
indevida de seus serviços para atos ilícitos que lhes possam gerar sanções
penais previstas em lei, além dos riscos de imagem pela associação do seu nome
a organizações criminosas.
Para
saber mais sobre a Resolução e tirar todas as dúvidas sobre a comunicação ao
Coaf, acesse aqui
a cartilha de perguntas e respostas sobre a resolução.
Fonte:
Conselho Federal de Contabilidade
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